STF remove ICMS da base de cálculo de impostos federais

Decisão do STF sobre ICMS e tributos federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e Distrito Federal não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão representa um marco importante na jurisprudência tributária brasileira, afetando significativamente os cofres da União.
O julgamento resultou em votação apertada, com placar de 7 votos a favor e 4 contra a exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux votaram em sentido contrário à maioria. Três ministros, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, não participaram da votação, uma vez que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já tinham proferido seus votos.
Impacto fiscal estimado em R$16,5 bilhões
Conforme os registros de riscos fiscais presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto da decisão é estimado em R$16,5 bilhões para os cofres públicos federais. Este montante representa uma redução significativa nas receitas de PIS e Cofins, podendo afetar o planejamento orçamentário do governo federal nos próximos exercícios.
O ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de natureza estadual. Os créditos presumidos constituem um mecanismo de incentivo fiscal que estados utilizam para atrair investimentos e fomentar determinados setores econômicos. A questão central do julgamento envolvia se esses incentivos estaduais poderiam compor a base de cálculo de tributos federais.
Argumentação da maioria: incompatibilidade constitucional
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o último a votar e proferiu decisão crucial para a maioria. Fachin argumentou que valores que transitam apenas na contabilidade ou que não representam riqueza própria não podem ser caracterizados como receita ou faturamento e, consequentemente, não devem integrar a base de cálculo de tributos federais.
O ministro enfatizou que, embora o debate pareça tributário na superfície, sua essência envolve discussões profundas sobre o desenho do federalismo brasileiro conforme estabelecido pela Constituição de 1988. Nessa perspectiva, considerou compatível com o texto constitucional excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo de Cofins e contribuição ao PIS.
Posicionamento contrário
O ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido no julgamento, apresentou argumentação diferente. Moraes entendia que ao conceder incentivos fiscais, o estado não pode ultrapassar seus limites de competência ou prejudicar tributos da União. Segundo sua interpretação,
