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Senado aprova lei do Enamed obrigatório para médicos

Senado aprova lei do Enamed obrigatório para médicos
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Senado aprova lei que torna o Enamed obrigatório para todos os estudantes de Medicina

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) uma legislação que estabelece o Enamed obrigatório como requisito fundamental para a formação de médicos no Brasil. A decisão marca um passo importante na regulamentação da educação médica nacional e reforça critérios de qualidade no ensino das instituições. A medida, que havia sido apresentada pelo Governo Federal em junho como medida provisória, precisava ser votada pelo Congresso até sexta-feira (16) para manter sua validade, tendo sido aprovada pela manhã também pela Câmara dos Deputados.

Estrutura e funcionamento do Enamed obrigatório

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é uma prova anual administrada desde 2025 pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Com a aprovação da nova lei, o Enamed obrigatório passa a ter dupla funcionalidade: continua avaliando a qualidade dos cursos de graduação e a seleção de candidatos para programas de residência médica, mas agora também verifica se o formando alcançou o desempenho mínimo necessário para exercer a profissão.

A estrutura aprovada estabelece três etapas de avaliação durante o curso de medicina, substituindo o formato anterior que previa apenas duas provas. As avaliações ocorrerão ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre (antes do ingresso no internato) e ao final do décimo segundo semestre. A média acumulada nas três etapas determinará o resultado final, com peso maior conferido à última avaliação.

Desempenho proficiente e critérios de aprovação

Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido pela lei serão definidos por uma comissão especializada. Estudantes que não alcançarem nível proficiente após o resultado final do Enamed obrigatório poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. A nota individual obtida por quem atingir desempenho proficiente também poderá ser utilizada como diferencial no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.

Exceções e regras de transição

A legislação estabelece importantes regras de transição. Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed obrigatório. Além disso, a exigência de nível proficiente não se aplica a estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, mantendo-se as normas vigentes à época de seu ingresso.

Profissionais formados em instituições estrangeiras que foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória também não serão submetidos ao Enamed obrigatório, permanecendo habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)

Para profissionais que concluírem o curso de Medicina sem atingir o nível proficiente no resultado final, a lei prevê a possibilidade de solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Este registro não profissional possui validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica, permitindo atuação como assistentes ou monitores de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, sem contato clínico com pacientes.

Os inscritos no IEM ficam impedidos de exercer atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar documentos médico-assistenciais ou ocupar cargos destinados a médicos. As atividades deverão ser realizadas sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável. Uma vez obtido o nível proficiente no Enamed obrigatório, o IEM será automaticamente cancelado quando o profissional realizar a inscrição no CRM.

Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica

Para acompanhar a implementação e operacionalização do Enamed obrigatório, a lei propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Esta comissão terá função deliberativa e será composta por dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente, com a presidência alternando-se entre representantes do governo e do CFM.

A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame. Entre suas principais competências estão estabelecer diretrizes gerais do Enamed obrigatório, definir critérios técnicos para elaboração e aplicação, acompanhar implementação e avaliar resultados periodicamente, além de estabelecer procedimentos para certificar obtenção de nível proficiente e transmitir informações aos conselhos regionais de medicina.

Avaliação institucional e conceitos dos cursos

Os cursos de graduação em Medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed obrigatório. Resultados insatisfatórios levarão à abertura de processo de supervisão e aplicação de medidas corretivas pela comissão responsável, fortalecendo o controle de qualidade da formação médica em todo o país.

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