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Gonet pede ao STF suspensão de ações judiciais sobre proibição de bets

Gonet pede ao STF suspensão de ações judiciais sobre proibição de bets
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Pedido de paralisação processual encaminhado ao Supremo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a proibição de bets através da suspensão de todos os processos judiciais em andamento que discutem a constitucionalidade da medida provisória (MP) que vedou o funcionamento das casas de apostas no Brasil. O requerimento foi formalizado na sexta-feira (6) junto ao ministro Luiz Fux, designado como relator de quatro ações que contestam a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na manifestação apresentada ao tribunal, Gonet evidencia que decisões proferidas por instâncias inferiores do Judiciário permitiram que determinadas plataformas de apostas mantivessem suas operações apesar da vedação estabelecida. Segundo o procurador, essa multiplicidade de processos discutindo a validade da mesma medida normativa gera um cenário de grave insegurança jurídica e aplicação desigual da norma entre os diferentes operadores.

Consequências da insegurança jurídica no setor

Gonet afirmou de forma contundente que "a proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários". Esta argumentação ressalta o impacto prejudicial da falta de uniformidade nas decisões judiciais quando se trata da proibição de bets.

Caso o ministro Fux acolha favorável o pedido do procurador-geral, todas as ações pendentes nas demais instâncias jurisdicionais do país ficarão automaticamente paralisadas enquanto o Supremo Tribunal Federal procede à análise substantiva sobre a constitucionalidade e validade da proibição imposta aos operadores de apostas.

Decisões contraditórias em São Paulo

O cenário de conflitos normativos ficou evidenciado quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, derrubou na sexta-feira (6) uma autorização que permitiria o funcionamento de três casas de apostas no Brasil a partir daquela quinta-feira (5). A empresa Casa de Apostas, uma das três plataformas que havia conseguido uma decisão favorável em instância inferior, já possuía seu site operacional na manhã daquele dia.

Esta mesma empresa havia tido suas atividades suspensas após o governo federal implementar a proibição de bets em todo o território nacional. O presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, pontuou em sua sentença que "a questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".

Trajetória processual da Casa de Apostas

A Casa de Apostas experimentou uma jornada judicial complexa antes de chegar ao TRF-3. Inicialmente, recebeu negações de seus pedidos em duas ocasiões junto a juízes da Justiça Federal. Posteriormente, interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e obteve uma decisão favorável em caráter provisório, conhecida como liminar. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contestando essa decisão que autorizava o funcionamento de operadores de apostas on-line.

Cronologia da proibição e seus desdobramentos

O conflito judicial intensificou-se após a Medida Provisória proibir expressamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em toda a extensão territorial brasileira. A proibição também alcançou modalidades de jogos on-line e cassinos virtuais. A medida provisória foi publicada em 25 de setembro e estabeleceu o encerramento imediato das operações, com o bloqueio dos sites das plataformas de apostas iniciado em 6 de outubro.

Demonstrando a complexidade do conflito normativo, a Justiça Federal de São Paulo permitiu em 8 de outubro que a plataforma Stake continuasse operando temporariamente, com autorização limitada até 25 de outubro. Essa liberação durou apenas um dia útil. Em 9 de outubro, o TRF-3 respondeu a um pedido da União suspendendo a liminar que beneficiava a Stake, reconhecendo que manter uma única empresa operando enquanto as demais estavam impedidas criava uma situação de assimetria regulatória prejudicial.

Argumentos sobre assimetria no mercado

A Advocacia-Geral da União fundamentou sua contestação argumentando que autorizar o funcionamento de apenas uma empresa geraria condições desiguais no mercado de apostas. O presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo, utilizou justamente o termo "assimetria regulatória" para justificar a suspensão da decisão anterior que favorecia a Stake.

Questionamentos no Supremo Tribunal Federal

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, quatro ações diretas de inconstitucionalidade contestam a Medida Provisória que implementou a proibição de bets. Essas ações foram formalizadas por entidades representativas do setor de jogos e loterias, bem como por uma associação que representa prefeitos e vice-prefeitos brasileiros.

Os argumentadores contrários à medida alegam a inexistência do requisito de urgência necessário para edição legítima de uma medida provisória conforme a Constituição Federal. Também sustentam violação aos princípios de segurança jurídica, livre iniciativa e interferência indevida em autorizações previamente concedidas pelo próprio governo.

Investimentos e licenças sob questionamento

Representantes do setor argumentaram perante o Supremo que diversas empresas realizaram investimentos significativos para adequar-se às exigências regulatórias estabelecidas pelo governo federal visando operar legalmente. Citam especificamente o pagamento de R$ 30 milhões por licença concedida como demonstração de boa fé e cumprimento regulatório, questionando a legitimidade da revogação abrupta dessas autorizações.

Em contraponto, a Advocacia-Geral da União mantém sua defesa da validade constitucional da proibição, solicitando ao Supremo que rejeite integralmente os questionamentos apresentados pelas entidades do setor.

Audiência pública e próximos passos

O Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública em 3 de novembro, convocada pelo ministro Fux, destinada a debater os impactos concretos decorrentes da proibição de apostas no Brasil. Esse espaço de discussão buscou contemplar diferentes perspectivas antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade da medida provisória que proíbe as bets.

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