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TSE julga candidatura de Garotinho e pode mudar resultado das eleições no Rio

TSE julga candidatura de Garotinho e pode mudar resultado das eleições no Rio
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TSE define rumo das eleições no Rio nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprecia nesta quinta-feira (8) questão crucial sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão da corte eleitoral pode alterar significativamente o resultado das eleições no Rio, determinando se Douglas Ruas (PL) vence já no primeiro turno ou se Eduardo Paes (PSD) segue para o segundo turno. Este julgamento representa um dos momentos mais importantes da eleição fluminense.

O impasse eleitoral em questão

Atualmente, Douglas Ruas aparece com 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Eduardo Paes com 3.706.984 votos (42,76%). Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O número de votos de Garotinho é denominado "anulado sub judice", ou seja, votos dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida definitivamente pela Justiça Eleitoral.

Conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE, os votos computados dessa forma entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos. Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Se forem considerados nulos, nada muda no resultado.

A desistência do recurso e suas implicações

Na segunda-feira (5), a defesa de Anthony Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo encontra-se sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, a defesa afirmou que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável".

Os advogados de Garotinho citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que seu cliente poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes envolvidas no processo.

Posicionamento de Eduardo Paes e da coligação

Nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiada por Eduardo Paes (PSD), protocolou pedido no TSE solicitando que o segundo turno nas eleições do Rio seja confirmado mesmo após a desistência de Anthony Garotinho. A coligação argumenta que não se pode admitir que "o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Paes sustenta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral, recebendo recursos públicos de campanha, ocupando horário eleitoral gratuito, participando de debates e tendo seu nome e número registrados na urna com devida votação. O ex-prefeito afirma ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".

Manifestação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, endossando a posição da defesa do candidato perante o TSE.

Histórico do indeferimento da candidatura

O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e apresentou recurso perante o próprio TRE-RJ.

O recurso foi encaminhado ao TRE-RJ, que coletou parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o caso à corte superior. Este é precisamente o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho nas eleições do Rio.

As decisões judiciais precedentes

Em uma frente paralela, Garotinho ingressou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.

No domingo seguinte, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral". Esta decisão suspensiva manteve a possibilidade dos votos contabilizados.

Cenários possíveis após a decisão

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo para as eleições no Rio, o percentual dos candidatos aumentaria. Douglas Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Neste cenário, a base de totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos.

Com os mesmos votos recebidos pelos demais candidatos, mas com uma base menor para o cálculo dos percentuais, Ruas obteria a quantidade de votos necessária para vencer no primeiro turno. Porém, se os votos forem considerados nulos, nada se altera no resultado atual, mantendo-se a convocação para segundo turno entre Ruas e Paes.

A decisão do TSE nesta quinta-feira representa um momento decisivo que pode redefinir completamente o cenário eleitoral no Rio de Janeiro, tornando-se um precedente importante para casos semelhantes na Justiça Eleitoral brasileira.

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