STF forma maioria para liberar verbas retroativas de magistrados

STF aprova liberação de verbas retroativas para judiciário
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar as chamadas verbas retroativas magistrados que estavam suspensas desde o julgamento anterior da Corte. A decisão ocorreu neste sábado (7), quando os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, consolidando posicionamento favorável à autorização dos pagamentos pendentes.
Com a maioria consolidada no plenário, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas que estavam acumuladas e suspensas. A decisão permite o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, contanto que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Contexto das novas regras estabelecidas
Em março, a Corte estabeleceu balizas para o pagamento das verbas indenizatórias destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público. Quando somadas, essas verbas extrapolam o teto constitucional, que corresponde ao salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
A Procuradoria-Geral da República e diversas entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão anterior do STF e pedindo a retomada dos pagamentos suspensos. Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas implementadas em março, mas autorizaram o pagamento das verbas que estavam suspensas.
Placar final e posicionamentos dos ministros
O resultado do julgamento atingiu placar de 7x0 até o momento. Já votaram favoravelmente Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Faltam se manifestar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
Todos os ministros que se pronunciaram concordam que juízes podem receber, simultaneamente, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição. Essa posição representa consenso entre os integrantes da maioria formada até o momento.
Divergências apontadas por Fux
O ministro Luiz Fux abriu divergência em um dos pontos fundamentais. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado. Entretanto, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo o raciocínio de Fux, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, aqueles que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que têm direito, sem limitações monetárias. Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa.
Principais pontos do voto conjunto
O voto conjunto dos ministros relatores estabeleceu determinações em oito pontos específicos. Quanto ao auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da nomenclatura utilizada.
Na questão da conversão de férias e plantões em dinheiro, prevê-se a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por necessidade estrita de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) terá sua implantação de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.
Extensão de benefícios a inativos e pensionistas
O benefício da PVTAC estender-se-á aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Essa extensão garante equidade entre servidores ativos e aposentados.
Quanto à cumulação de VPNI/ATS com PVTAC, o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente de Adicional por Tempo de Serviço incorporada até 2006 junto à PVTAC. Expressamente vedado fica utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
Disposições sobre gratificações e comarcas de difícil provimento
Sobre gratificações por acúmulo, a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Relativamente às comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto constitucional. Porém, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto. O tema continua em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos segue até terça-feira (30).
