Gazeta de Portugal

Senacon abre processo contra 99food por falta de transparência

Senacon abre processo contra 99food por falta de transparência
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/23/secretaria-nacional-do-consumidor-abre-procedimento-para-apurar-falta-de-transparencia-de-precos-na-99food.ghtml

Processo administrativo aberto contra plataforma de delivery

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou nesta terça-feira (23) um procedimento administrativo contra o aplicativo 99food pelo não cumprimento das normas de transparência de preços que devem ser exibidas aos consumidores em suas plataformas digitais.

A abertura do processo representa um intensificamento da fiscalização sobre empresas de tecnologia que operam no segmento de delivery no Brasil. A ação ocorre após a publicação de uma portaria em março que estabeleceu requisitos específicos para a apresentação clara dos valores cobrados em cada transação realizada através dessas plataformas.

Obrigações de conformidade e prazos definidos

Segundo as determinações da Senacon, as plataformas devem disponibilizar um quadro-resumo detalhando a composição total do valor cobrado do consumidor. A 99food possui um prazo de 20 dias para apresentar sua resposta ao procedimento e demonstrar o cumprimento das exigências regulamentares.

Caso a empresa não adeque suas operações conforme solicitado, estará sujeita a penalidades financeiras que podem atingir até R$ 14 milhões, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como suspensão temporária das atividades operacionais.

Composição detalhada dos valores exigida pela regulação

A Senacon estabeleceu que as informações de transparência de preços devem incluir necessariamente os seguintes componentes em cada transação:

Preço total: o valor integral pago pelo consumidor na operação.
Parcela da plataforma: quantia retida pelo aplicativo como compensação pela intermediação do serviço.
Parcela do motorista ou entregador: valor transferido ao profissional, contemplando também gorjetas e adicionais recebidos.
Parcela do estabelecimento: montante destinado ao restaurante, lanchonete ou comércio, nos casos específicos de serviços de delivery.

Essas informações devem ser apresentadas de forma inteligível e posicionadas em local que facilite a visualização imediata pelo consumidor, reduzindo assim a assimetria de informações nas transações digitais.

Terceira plataforma fiscalizada pelo mesmo descumprimento

A ação contra a 99food marca a terceira iniciativa fiscalizatória da Senacon focada no mesmo tipo de infração. Em maio deste ano, a secretaria já havia instaurado procedimentos similares contra os aplicativos iFood e Keeta pela inobservância das mesmas normas de transparência.

O iFood, após a abertura do procedimento contra si, realizou ajustes operacionais e, desde o dia 15 de maio, passou a apresentar as informações de composição de preços nos recibos digitais fornecidos aos usuários, demonstrando conformidade com a regulação estabelecida.

Posicionamento da 99food diante da ação regulatória

A empresa 99food respondeu à abertura do procedimento afirmando que recebe com naturalidade a ação da Senacon e reforçou seu compromisso com as práticas, políticas e regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A companhia não detalhou especificamente quais medidas já teriam sido implementadas para adequação às exigências regulamentares.

Contexto da fiscalização em plataformas digitais

A Senacon iniciou suas atividades de monitoramento referentes à transparência de preços em abril deste ano, período em que expirou o prazo de 30 dias oferecido às empresas para adequação às novas regras. A fiscalização abrange não apenas plataformas de delivery, mas também aplicativos de transporte individual, buscando garantir o acesso equitativo dos consumidores às informações sobre como seus recursos são distribuídos.

Infrações e sanções previstas na legislação

O descumprimento das normas de divulgação de transparência de preços pode ser caracterizado como infração ao Código de Defesa do Consumidor, sujeitando as empresas a sanções diversas. Além das multas administrativas, as companhias podem enfrentar suspensão temporária ou permanente de suas atividades operacionais, conforme previsto na legislação.

A Senacon enfatiza que a apresentação clara e acessível da composição dos preços reduz a desigualdade informacional entre plataformas e consumidores, fortalecendo significativamente a capacidade de escolha consciente dos usuários ao utilizar esses serviços.

Canais disponíveis para reclamações de consumidores

Consumidores que identifiquem a ausência das informações exigidas, ou que constatem apresentações inadequadas ou incompletas das composições de preços, possuem canais oficiais para registrar reclamações. A plataforma consumidor.gov.br disponibiliza um sistema centralizado para essas manifestações, enquanto os Procons locais também recebem denúncias relacionadas a infrações de defesa do consumidor.

Conforme informado pela Senacon, os registros de reclamações não apenas auxiliam consumidores individuais na resolução de conflitos, como também alimentam os processos de investigação e fiscalização conduzidos pela secretaria, contribuindo para a manutenção de padrões regulatórios nas operações das plataformas digitais.

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