Gazeta de Portugal

Paes solicita ao TSE confirmação do segundo turno no RJ

Paes solicita ao TSE confirmação do segundo turno no RJ
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Pedido de Eduardo Paes ao Tribunal Superior Eleitoral

A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", representada pelo candidato Eduardo Paes (PSD), apresentou uma solicitação formal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo que o segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro seja confirmado, independentemente da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos). O pleito tem gerado questionamentos sobre como será tratada a validade dos votos e o andamento do processo eleitoral para o governo estadual.

Contexto da desistência de Garotinho

Na segunda-feira (5), a defesa jurídica de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia seu registro de candidatura. O processo encontra-se sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento protocolado, a defesa do ex-governador declarou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável", utilizando como fundamentação o artigo 998 do Código de Processo Civil.

Os advogados sustentaram que Garotinho possuía o direito de desistir do recurso em qualquer momento, sem necessidade de consentimento das demais partes envolvidas. Posteriormente, na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência apresentado pelo ex-governador.

Argumentações de Paes contra a desistência

Eduardo Paes apresenta em sua petição ao segundo turno nas eleições do Rio argumentos contundentes contra o efeito da desistência. Segundo o candidato, "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

O ex-prefeito do Rio destaca que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato regular. Entre os pontos levantados, menciona que o ex-governador recebeu recursos públicos de campanha, ocupou horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número inscritos na urna eletrônica e recebeu votação legítima dos eleitores.

Contradições no comportamento eleitoral

Paes argumenta ainda que existe uma incoerência temporal no posicionamento de Garotinho. Conforme sua análise, o ex-governador "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".

Esta observação levanta questões sobre a motivação por trás da desistência estratégica, sugerindo que o timing da ação beneficiaria certos candidatos em detrimento de outros e prejudicaria eleitores que depositaram confiança em sua candidatura.

A situação dos votos anulados sub judice

Garotinho chegou ao dia das eleições com seu registro de candidatura indeferido, porém com recurso pendente de julgamento. Consequentemente, os votos que recebeu aparecem como anulados sub judice, conforme regulamentação estabelecida no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

Os votos anulados sub judice representam sufrágios dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma conclusiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos ordinários, estes são computados nos cálculos dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária, porém sua validade final depende do resultado do processo judicial em andamento.

Contexto da inelegibilidade de Garotinho

O processo de indeferimento do registro de candidatura de Garotinho originou-se de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentava que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, apresentando recurso ao tribunal estadual. O recurso foi submetido ao TRE-RJ, que colheu parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter à corte superior para julgamento final.

Cenário eleitoral e percentuais de votação

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, obteve 3.706.984 votos, representando 42,76%. Anthony Garotinho acumulou 274.411 votos, correspondendo a 3,17% do total.

Se os votos de Garotinho não forem considerados na base de cálculo, o percentual dos demais candidatos aumenta proporcionalmente. Neste cenário alternativo, Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Sem os 274.411 votos na base de totalização, que cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos, os percentuais se redistribuem significativamente.

Implicações para a realização do segundo turno

Caso o pedido de Garotinho seja aceito e seus votos sejam considerados nulos, mantém-se o cenário atual onde Ruas permanece abaixo dos 50% necessários, forçando o segundo turno nas eleições do Rio entre os dois candidatos mais votados. Inversamente, se os votos forem invalidados e recalculados, Ruas obteria a maioria necessária para vencer na primeira volta.

O TSE ainda não se posicionou oficialmente sobre qual será o procedimento adotado caso o pedido de desistência de Garotinho seja aprovado. Esta indefinição mantém em suspenso tanto a configuração final do segundo turno quanto a possibilidade de resultado no primeiro turno, gerando incerteza sobre o calendário eleitoral para o governo estadual.

Decisões anteriores do TSE

Em processo paralelo relacionado à candidatura de Garotinho, o ministro Floriano Marques decidiu na última sexta-feira (2) que os votos dados ao ex-governador não deveriam ser considerados. Contudo, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral", revertendo a decisão anterior e permitindo sua contagem provisória.

⏱ 5 min de leitura · 👁 1 leituras Partilhar 𝕏 X f Facebook ✈ Telegram in LinkedIn

Continuar a ler

Criptomoedas

XRP $1.5000 ▼ 1.15%
Cardano (ADA) $0.2666 ▼ 1.66%
Dogecoin (DOGE) $0.0938 ▼ 1.79%

Divisas

USD/EUR0.8874
EUR/GBP0.8488