Ministro Moraes e esposa usam avião de empresa de Vorcaro

Registro em vídeo do desembarque
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua esposa, a advogada Viviane Barci, utilizaram uma aeronave pertencente a empresa vinculada a Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master. O voo em questão ocorreu em 22 de agosto de 2025, com destino ao Rio de Janeiro, gerando repercussão quando imagens foram divulgadas pela coluna do jornalista Lauro Jardim no jornal O Globo.
As imagens capturam o casal desembarcando no Aeroporto Santos Dumont de um avião Embraer Legacy 650, identificado pela matrícula PP-NLR. Conforme apurado pela reportagem, a aeronave pertencia a uma empresa do banqueiro Vorcaro. O voo partiu de São Roque, município no interior de São Paulo, e chegou ao Rio de Janeiro para um compromisso oficial do ministro Moraes junto a autoridades públicas e políticos.
Posicionamento do escritório Barci de Moraes
Em resposta às inquietações levantadas pela divulgação das imagens, o escritório Barci de Moraes emitiu comunicado oficial negando qualquer irregularidade. Segundo a nota, a contratação de serviços de táxi aéreo ocorre com diferentes operadoras, incluindo a Prime Aviation, de propriedade de Vorcaro. O escritório reafirma que não houve transporte compartilhado com Vorcaro ou qualquer pessoa vinculada ao empresário durante os deslocamentos.
Na declaração, o escritório enfatiza que "a contratação dos serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos". Além disso, destaca que a seleção das aeronaves utilizadas é responsabilidade exclusiva da empresa de aviação civil contratada, não do cliente que solicita o serviço.
Contratos e transferência de bens
Investigações da Polícia Federal, com sigilo levantado pelo ministro André Mendonça do STF, revelaram a existência de um segundo contrato entre o escritório de advocacia de Viviane Barci e a Viking Participações, empresa de Vorcaro, no valor de R$ 50 milhões. Esse contrato se soma ao acordo já público de aproximadamente R$ 131 milhões entre o mesmo escritório e o Banco Master.
Documentação localizada em comunicações entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares formalizava uma "prestação de serviços e de honorários advocatícios", contemplando consultoria nas áreas administrativa, tributária e trabalhista, atuação em procedimentos do Ministério Público e "consultoria estratégica e atuação jurídica em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário". O pagamento estava previsto em 36 meses, podendo ser efetuado por transferência bancária ou através de "dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços".
Propostas de quitação com aeronaves
Em maio de 2025, o advogado Leonardo Palhares encaminhou propostas para quitação do contrato utilizando bens como forma de pagamento. Conforme relatório da Polícia Federal, R$ 40 milhões seriam liquidados mediante transferência de cotas de duas aeronaves: um jatinho modelo Legacy 650 (matrícula PP-NLR) e um helicóptero Airbus Helicopters EC 155 B1. Os R$ 10 milhões restantes seriam cobertos através de reembolso de despesas geradas pelo uso das aeronaves.
As duas máquinas estavam vinculadas às empresas F24 e F53, ambas sob o guarda-chuva da Prime Aviation. Segundo informações contidas no relatório, um sócio de Vorcaro na empresa, identificado como Marcos, comunicou ao banqueiro que as aeronaves já eram utilizadas pelo ministro e sua esposa. Uma das propostas apresentadas, que previa transferência de bens com possibilidade de recompra futura, foi rejeitada por Vorcaro em sua resposta às negociações.
Evidências do uso das aeronaves
Correspondências entre Vorcaro e seu sócio "Marcos Prime" demonstram que Moraes e Viviane utilizaram regularmente aviões e helicópteros da Prime Aviation. Em julho de 2025, as mensagens indicam discussões sobre ajustes finais relacionados ao uso das cotas de propriedade do casal. Marcos informava a Vorcaro: "Liberado quando me pediu, já a usar sim", referindo-se ao uso das aeronaves pelos ministro e sua esposa.
Em 9 de julho daquele ano, registros apontam que Alexandre de Moraes deu entrada no aeroporto executivo de Brasília às 22h34. Poucos minutos depois, a mesma aeronave Legacy 650 (PP-NLR) decolou em direção a um aeroporto executivo localizado em São Roque, São Paulo. A comunicação entre os envolvidos também menciona mudanças contratuais, com referências à empresa Lux como possível substituta da Barci de Moraes em futuras transações.
Interação entre Viviane e representante da empresa
Em 16 de julho de 2025, Marcos compartilhou com Vorcaro um print de conversa que, segundo a Polícia Federal, era entre ele e Viviane de Moraes. Na mensagem, Marcos perguntava se estava agradando o serviço e se a equipe estava atendendo satisfatoriamente. Viviane respondeu afirmativamente, elogiando a educação e atenção dos atendentes, o que corrobora o uso regular das aeronaves pela família.
Contexto do evento do Rio de Janeiro
O voo de 22 de agosto de 2025 ocorreu no contexto de um compromisso oficial de Moraes na capital fluminense. O evento reuniu autoridades públicas e representantes políticos, incluindo o ministro do STF André Mendonça, o então governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e o presidente do União Brasil, Antonio Rueda. O deslocamento aéreo do casal para participar dessa reunião foi registrado em vídeo que posteriormente circulou entre jornalistas e redes de notícias.
Ausência de registros formais de transferência
Apesar dos diálogos revelarem negociações para transferência de cotas das aeronaves como forma de quitação dos contratos, a Junta Comercial de São Paulo não apresenta documentação que comprove a efetivação dessa transferência. Os registros cartorários das empresas envolvidas não demonstram qualquer alteração de propriedade ou mudança de titularidade das cotas, mantendo uma lacuna entre as comunicações privadas e os registros públicos oficiais.
Negação de vínculo pessoal
O escritório Barci de Moraes reitera em sua nota que não mantém qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation e que jamais realizou aquisição de cotas da empresa. A defesa argumenta que os critérios para contratação de táxi aéreo são exclusivamente operacionais, sem envolvimento de relacionamentos pessoais com proprietários ou operadores. Segundo essa versão, a escolha das aeronaves cabe inteiramente às empresas de aviação civil contratadas, não aos clientes que solicitam o serviço de transporte.
