Mendonça proíbe impulsionamento de vídeo do PT sobre Flávio Bolsonaro

Mendonça veda impulsionamento de conteúdo sobre posição de Flávio Bolsonaro
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou neste domingo (11) que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva cesse o impulsionamento de um vídeo que afirma ser contrário à escala 6x1 a posição do senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão sobre o impulsionamento de vídeo foi tomada em caráter preliminar e deverá ser referendada pelo plenário da corte eleitoral nos próximos dias.
A determinação atendeu a um pedido formal da campanha de Bolsonaro, que solicitou a suspensão imediata do material que, conforme argumentação apresentada, "desqualifica" o candidato perante o eleitorado. Mendonça fundamentou sua decisão citando a legislação eleitoral brasileira, que proíbe expressamente o uso de recursos financeiros para ampliar a disseminação de mensagens predominantemente negativas direcionadas a candidaturas adversárias.
Conteúdo do vídeo e estratégia de campanha
O material audiovisual em questão, com duração de 30 segundos, apresenta uma atriz afirmando que Flávio Bolsonaro se posiciona contrário ao fim da escala de trabalho 6x1. Segundo o vídeo, o Partido Liberal, legenda a qual o senador é filiado, estaria desenvolvendo uma campanha para obstruir a aprovação da medida que buscaria modificar o regime atual de jornada laboral.
Conforme dados apresentados pela defesa de Bolsonaro durante os procedimentos no TSE, a campanha lulista realizou dois anúncios que acumularam entre 715 mil e 820 mil impressões, atingindo um total de 369.144 contas diferentes. Os cálculos indicam que foram investidos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil para a promoção desses materiais nas plataformas digitais, sendo o período de veiculação compreendido entre os dias 12 e 14 de setembro.
Alcance da decisão sobre impulsionamento de vídeo
Em seu voto, Mendonça considerou um fator importante: o vídeo já havia cessado naturalmente seu impulsionamento após o prazo inicial informado. Levando isso em conta, o magistrado estabeleceu que a proibição se aplicará especificamente aos casos em que a campanha de Lula pretenda retomar o impulsionamento pago do material nas redes sociais. Contudo, a decisão não se estende à divulgação de forma orgânica, permitindo que o conteúdo continue circulando naturalmente sem gastos associados.
A distinção feita pelo ministro entre impulsionamento pago e compartilhamento orgânico representa um ponto relevante na jurisprudência eleitoral, reconhecendo a diferença entre investimento publicitário e circulação espontânea de conteúdo nas plataformas digitais.
CUT recebe determinação paralela
Em processo relacionado, André Mendonça também proferiu decisão contra a Central Única dos Trabalhadores (CUT), determinando que a entidade remova cinco vídeos críticos a Flávio Bolsonaro de suas páginas oficiais nas redes sociais. O ministro argumentou que perfis institucionais não possuem legitimidade para veicular propaganda eleitoral, independentemente da veracidade factual do conteúdo apresentado.
Os cinco vídeos em questão haviam alcançado relevante circulação na plataforma Instagram, somando mais de 29 mil curtidas e aproximadamente 4.500 comentários, indicador significativo de engajamento e alcance entre os usuários da rede social.
Fundamentação legal da decisão
A proibição do impulsionamento de vídeo se fundamenta em normas específicas do código eleitoral brasileiro que regulam o uso de recursos financeiros em campanhas políticas. Conforme exposto por Mendonça, a legislação eleitoral estabelece vedações expressas quanto à amplificação paga de mensagens predominantemente negativas contra candidaturas rivais, buscando equilibrar a disputa e evitar distorções provocadas pela desigualdade de investimentos publicitários.
Próximas etapas processuais
Embora a decisão tenha sido proferida em caráter preliminar, ela produz efeitos imediatos sobre as atividades de impulsionamento pago. O procedimento segue protocolo estabelecido pelo TSE, aguardando agora o referendo do plenário da corte para sua confirmação ou eventual revisão. Essa etapa adicional garante que decisões significativas relacionadas a campanhas eleitorais sejam submetidas a análise coletiva dos ministros, fortalecendo o processo democrático e a segurança jurídica das determinações.
A questão do impulsionamento de vídeo levantada neste caso reflete debates mais amplos sobre o papel das redes sociais, publicidade política e regulamentação do processo eleitoral na era digital brasileira.
