Governo edita MP contra ligações abusivas de telemarketing

Governo federal publica medida contra chamadas indesejadas
O Executivo federal editou uma medida provisória (MP) destinada a frear as ligações abusivas de telemarketing. O instrumento normativo foi divulgado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes rigorosas para as operadoras de telefonia. As determinações incluem verificação de origem das chamadas, identificação das empresas telefonadoras e bloqueio daqueles que utilizarem o serviço de maneira abusiva e irregular.
Como funcionam as medidas provisórias
Medidas provisórias possuem força de lei desde sua publicação, porém necessitam de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornarem legislação permanente. O prazo inicial para tramitação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, a contagem de prazo fica suspensa.
Critérios para bloqueio de ligações abusivas de telemarketing
A medida provisória estabelece critérios específicos para identificar e bloquear empresas que fazem uso excessivo de chamadas telefônicas. Empresas que realizarem mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou ultrapassarem dez mil ligações somando todas as linhas da organização em um único dia serão bloqueadas por período de 15 dias.
Vale notar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já dispunha de uma regra anterior que previa bloqueio para empresas que efetuassem 100 mil ou mais ligações diárias, considerando o total de suas linhas. A nova MP torna os critérios mais rigorosos e detalhados.
Identificação de empresas nas ligações telefônicas
Outra medida importante da MP refere-se à identificação clara das empresas durante as ligações. Chamadas autenticadas deverão ser apresentadas com o nome empresarial e logotipo da organização, sempre que disponível. Autenticar uma ligação significa verificar se o número informado como origem realmente pertence àquele que está realizando a chamada.
Obrigações das operadoras de telecomunicação
As operadoras de telefonia recebem atribuições específicas conforme determina a ligações abusivas de telemarketing. As principais responsabilidades incluem:
Verificação de origem: As operadoras deverão confirmar a autenticidade das chamadas antes de entregá-las ao destinatário, impedindo chamadas sem essa verificação, com exceções que serão definidas pela Anatel.
Registro centralizado: A medida provisória determina a criação de um cadastro centralizado contendo números telefônicos e seus titulares, sob supervisão direta da Anatel. Para pessoas jurídicas, a base incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo quando disponível.
Manutenção e custeio: As operadoras deverão fornecer os dados necessários e arcar com os custos de implantação e funcionamento da base de dados centralizada.
Aplicação de penalidades e fiscalização
A Agência Nacional de Telecomunicações permanece como órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. A entidade também deverá definir procedimentos para identificar situações de abuso e aplicar os bloqueios previstos. As penalidades serão aplicadas conforme a Lei Geral de Telecomunicações, assegurando consistência com a legislação existente.
Chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as normas da Anatel também serão bloqueadas, reforçando o controle sobre práticas irregulares.
Conexão com regras anteriores da Anatel
Conforme explica Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, diversas medidas previstos na MP já constam de regulamentos existentes da Anatel.
Uma norma da agência, estabelecida em 2025, já determina que a origem de todas as chamadas deverá ser verificada. A implantação ocorrerá de forma gradual, com prazo de até três anos para alcançar a cobertura total do país, atingindo 2028 como data limite.
Próximos passos na regulamentação
A Anatel será responsável por regulamentar os detalhes operacionais da medida provisória e sua aplicação prática no setor de telecomunicações. A agência ainda não se pronunciou especificamente sobre como a MP será executada e quais mudanças substanciais ocorrerão em relação às regras já estabelecidas. O órgão aguarda contato da imprensa para esclarecer esses pontos.
