Trump Autoriza Operações Cibernéticas Contra Organizações Criminosas

Autorização para Operações Cibernéticas Contra Organizações Criminosas
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (12) um memorando que estabelece autorização para empresas privadas americanas participarem de operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que atuam além das fronteiras americanas. A decisão abre precedente importante para que operações cibernéticas contra organizações criminosas possam ser conduzidas pelo setor privado sob supervisão governamental, marcando uma mudança estratégica na abordagem americana ao combate ao crime digital internacional.
O documento permite que companhias devidamente selecionadas e avaliadas realizem operações de vigilância e ações capazes de interromper, degradar ou até destruir sistemas e redes utilizados por grupos criminosos. Todas as operações cibernéticas contra organizações criminosas precisarão ser previamente aprovadas pelas autoridades competentes e serão conduzidas sob supervisão rigorosa do governo americano, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes.
Grupos Brasileiros na Mira da Iniciativa
Entre as organizações que podem, teoricamente, ser alcançadas pelas operações cibernéticas contra organizações criminosas previstas no memorando estão o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), ambos classificados pelo governo dos Estados Unidos como organizações criminosas transnacionais. Desde junho, os dois grupos brasileiros também constam da lista oficial de organizações terroristas estrangeiras conforme determinação das autoridades americanas.
No entanto, o memorando não menciona nominalmente o PCC ou o CV. Para que esses grupos se tornem alvo das operações cibernéticas contra organizações criminosas descritas no documento, precisam estar enquadrados na definição de organizações envolvidas especificamente em atividades de crimes cibernéticos, o que constitui critério adicional para elegibilidade.
Estrutura Administrativa e Supervisão
O programa de operações cibernéticas contra organizações criminosas ficará sob responsabilidade do Centro Nacional de Coordenação (NCC) e terá supervisão conjunta dos departamentos de Justiça e de Segurança Interna dos Estados Unidos. As empresas interessadas em participar do programa deverão passar por um rigoroso processo de avaliação e firmar contratos específicos com o governo americano antes de iniciar qualquer atividade.
As autoridades americanas têm até 60 dias para estabelecer as regras detalhadas para funcionamento do programa. Entre os critérios previstos para seleção das empresas participantes estão experiência técnica comprovada, histórico em operações cibernéticas, segurança das instalações físicas e avaliação minuciosa dos funcionários envolvidos nas operações cibernéticas contra organizações criminosas.
Requisitos Financeiros e Garantias
As empresas também poderão ser obrigadas a manter uma garantia financeira de pelo menos um milhão de dólares americanos. Esse valor poderá ser confiscado caso haja descumprimento das regras estabelecidas no contrato celebrado entre a empresa privada e o governo, funcionando como mecanismo de compliance e responsabilização.
Tipos de Operações Autorizadas
O memorado estabelece dois tipos principais de atuação para as operações cibernéticas contra organizações criminosas. As chamadas operações de vigilância cibernética permitirão que empresas privadas acessem sistemas sem autorização do proprietário para coletar informações e inteligência, inclusive dados que possam ser utilizados posteriormente em outras operações e investigações.
As operações de efeitos cibernéticos representam a segunda categoria e poderão envolver manipulação, interrupção, degradação ou destruição de sistemas, redes e outras infraestruturas digitais utilizadas pelos grupos criminosos. Essas operações cibernéticas contra organizações criminosas representam ações mais invasivas e com maior potencial de impacto nas estruturas tecnológicas dos alvos.
Limitações e Restrições
Existem, contudo, limitações significativas para essas operações de segurança. Empresas privadas não poderão receber autorização dos diretores do programa para realizar operações cibernéticas contra organizações criminosas que tenham possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves, ou que possam ser consideradas uso da força ou ataque armado conforme interpretação das regras do direito internacional.
O memorando também estabelece que qualquer operação seja imediatamente interrompida caso atinja, de maneira não intencional, cidadãos americanos, sistemas localizados dentro dos Estados Unidos ou sistemas controlados por cidadãos americanos. Nessas situações, o governo deverá ser imediatamente informado sobre o incidente para que medidas corretivas sejam tomadas.
Combate ao Cibercrime Internacional
Segundo informações da Casa Branca, a medida busca ampliar significativamente o combate a crimes como fraudes elaboradas e ataques cibernéticos praticados contra cidadãos, empresas e interesses dos Estados Unidos. O documento oficial afirma que organizações criminosas realizam campanhas cibernéticas contínuas para perpetrar fraudes que minam a prosperidade, segurança e liberdade americanas.
A administração Trump enfatiza que é política dos Estados Unidos utilizar todos os instrumentos do poder nacional, incluindo as capacidades inovadoras do setor privado, para combater efetivamente o cibercrime internacional. O presidente dos Estados Unidos acredita que a iniciativa pretende aproveitar adequadamente a capacidade tecnológica superior do setor privado americano no combate ao crime organizado internacional.
Potencial Não Utilizado
O memorando ressalta que esses recursos tecnológicos foram historicamente pouco utilizados em esforços para identificar e desarticular redes criminosas no ambiente digital. A nova política visa preencher essa lacuna ao permitir que empresas privadas especializadas contribuam para operações cibernéticas contra organizações criminosas sob supervisão governamental apropriada, potencializando a resposta americana ao crime digital transnacional.
