Gazeta de Portugal

Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre arma apreendida

Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre arma apreendida
Fonte: g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/06/19/moraes-autoriza-policia-civil-a-ouvir-bolsonaro-na-prisao-domiciliar-sobre-arma-apreendida-em-blitz-no-df.ghtml

Moraes autoriza oitiva presencial sobre a arma apreendida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu autorização nesta sexta-feira (19) para que a corporação de segurança pública do Distrito Federal realize o depoimento Bolsonaro arma apreendida em investigação relacionada a uma pistola apreendida durante operação de fiscalização na capital federal. A decisão rejeita a solicitação anterior da Polícia Civil para uma oitiva por videoconferência, estabelecendo, em seu lugar, uma audiência presencial.

O magistrado determinou que o comparecimento do ex-presidente ocorra em seu local de residência, onde cumpre regime de restrição de liberdade, na tarde de terça-feira (23). A determinação justifica-se pelo entendimento de que existem limitações legais impeditivas para o uso de meios eletrônicos de comunicação em procedimentos desta natureza, conforme fundamentado na sentença.

Circunstâncias da apreensão e questões processuais

A arma em questão, uma pistola modelo Glock calibre 9 milímetros, estava sendo transportada em um veículo operado por um membro das Forças Armadas vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Segundo registros do Exército Brasileiro, a propriedade da arma consta em nome do ex-presidente. O incidente ocorreu durante uma blitz executada pela Polícia Militar de Brasília na segunda-feira (15), quando agentes acionaram procedimentos de revista rotineira.

Apesar do registro de propriedade estar regularizado, a corporação de segurança estadual procedeu à apreensão do armamento sob a justificativa de que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) não acompanhava o veículo no momento da abordagem. Este documento é requisito indispensável para o transporte legal de armamentos no território nacional, conforme legislação federal vigente.

Detalhes sobre o militar responsável pelo transporte

O condutor do automóvel, identificado como Estácio Leite da Silva Filho, é militar de carreira lotado no Gabinete de Segurança Institucional e estava cumprindo missão de proteção e escolta. Após ser interrogado pela Polícia Civil do DF, o militar foi liberado e forneceu informações acerca do motivo do deslocamento. Conforme seu relato, o armamento seria encaminhado a um estabelecimento especializado para manutenção e reparos, com posterior devolução ao proprietário.

Aspectos legais da prisão domiciliar e posse de armas

O ex-presidente cumpre atualmente uma condenação de 27 anos e 3 meses de encarceramento. Contudo, desde 24 de março do presente ano, permanece em regime de prisão domiciliar humanitária, decisão proferida pelo mesmo magistrado responsável pelo presente caso. A concessão deste benefício ocorreu em razão de complicações respiratórias que acometeram o ex-presidente, tendo sido estabelecido inicialmente pelo período de 90 dias para recuperação.

A questão sobre a legalidade da manutenção de posses de armas durante o cumprimento de pena privativa de liberdade constitui matéria complexa sob perspectiva jurídica. A legislação brasileira contempla distinções entre diferentes modalidades de encarceramento, sendo que o regime domiciliar apresenta características peculiares que demandam interpretação específica dos diplomas legais aplicáveis.

Tentativa de intimação e protocolos procedimentais

Conforme documentação oficial expedida pela corte, houve tentativa anterior de notificação pessoal do ex-presidente para comparecimento voluntário aos interrogatórios. Contudo, segundo relato constante do ofício ministerial, a equipe responsável pela segurança pessoal impediu a efetivação formal do ato, inviabilizando assim a ciência pessoal através dos canais convencionais de intimação.

Tal circunstância motivou a decisão posterior do magistrado de realizar a oitiva diretamente no local de cumprimento da prisão domiciliar, contornando desta forma as dificuldades encontradas nos procedimentos de notificação. A determinação garante o direito de defesa enquanto assegura a continuidade da investigação administrativa.

Cronologia dos acontecimentos relacionados ao caso

A sequência de fatos iniciou-se quando, durante patrulhamento de rotina realizado pela Polícia Militar em Brasília, agentes identificaram veículo em trânsito que seria submetido a procedimento de fiscalização. Durante revista, identificou-se a presença de armamento registrado, cuja documentação de transporte mostrava-se incompleta. Imediatamente, notificou-se a Polícia Civil para que procedesse à apreensão e instaurasse investigação formal.

A corporação de segurança pública do Distrito Federal, então, solicitou autorização para colher depoimento do ex-presidente via sistema de videoconferência programado originalmente para quarta-feira (24). Todavia, o ministro do STF reformulou tal pedido, estabelecendo as circunstâncias presenciais já descritas, marcadas para terça-feira (23) no período vespertino, visando cumprir rigorosamente com os protocolos legais aplicáveis.

Implicações jurídicas e prosseguimento da investigação

A investigação conduzida pela Polícia Civil do DF permanece em andamento, com objetivo de esclarecer todas as circunstâncias envolvendo o transporte da arma, a documentação requerida e a legalidade dos procedimentos adotados durante a apreensão. O depoimento presencial funciona como etapa crucial para coleta de informações diretamente da fonte, permitindo esclarecimentos específicos que eventual depoimento remoto poderia deixar comprometido.

Resta agora aguardar a realização da oitiva programada, que deve fornecer elementos substantivos para que investigadores concluam suas análises e repassem conclusões ao Ministério Público Federal para apreciação quanto ao prosseguimento de eventual ação criminal ou arquivamento do inquérito.

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