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Mendonça ordena remoção de deepfake de Flávio Bolsonaro

Mendonça ordena remoção de deepfake de Flávio Bolsonaro
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Decisão do TSE sobre deepfake de Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira (20) a remoção imediata de um deepfake de Flávio Bolsonaro produzido através de inteligência artificial. O vídeo, que associava indevidamente o candidato do PL à Presidência da República ao ex-presidente do Banco Master Daniel Vorcaro, foi considerado em desacordo com a legislação eleitoral brasileira.

A ordem de remoção atendeu solicitação formal apresentada pelo Partido Liberal. O material audiovisual, divulgado em 14 de agosto pela conta "Brasil Sátira do Poder", apresentava cenas fabricadas digitalmente que jamais ocorreram na realidade, colocando o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em situações fictícias ao lado de Vorcaro, incluindo cenas relacionadas a movimentação de valores financeiros.

A publicação original trazia a legenda "V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!", tentando enquadrar o conteúdo como material humorístico. No entanto, essa classificação não foi suficiente para impedir a ação do tribunal.

Regulamentação de inteligência artificial em campanhas eleitorais

Conforme explicitou Mendonça em sua decisão, a utilização de inteligência artificial no contexto eleitoral não é proibida de forma absoluta, mas encontra-se submetida a regras específicas e rigorosas. A tecnologia não pode ser empregada para fabricar cenários ou situações fictícias e apresentá-las com aparência de autenticidade e realismo.

A legislação eleitoral vigente estabelece requisitos claros de transparência para conteúdos sintéticos e veda determinadas formas de utilização dessa tecnologia. O ministro ressaltou em sua fundamentação que a caracterização técnica de um deepfake de Flávio Bolsonaro ocorre precisamente quando a manipulação ou fabricação digital possui capacidade de reproduzir fidedignamente a realidade, representando uma pessoa real em manifestações, comportamentos ou situações que não aconteceram dessa forma.

Distinção entre deepfake e outras formas de representação digital

Mendonça diferenciou claramente o tipo de conteúdo proibido de outros usos legítimos de inteligência artificial em que a natureza artificial permanece evidente e reconhecível. Desenhos, caricaturas, animações e outras representações gráficas ostensivamente fantasiosas não se enquadram nas mesmas restrições que os deepfakes fotorrealistas.

No caso específico analisado, o ministro observou que "as imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas". Ao contrário, reproduzem de maneira realística a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o em cenários igualmente realísticos e atribuindo-lhe gestos, interações e situações que conforme os elementos comprovados no processo nunca ocorreram.

Esta análise técnica foi determinante para a conclusão de que houve a criação de uma realidade inexistente com potencial genuíno de ser interpretada visualmente como um registro de acontecimentos reais, o que viola as normas eleitorais.

Insuficiência da classificação como sátira

Na fundamentação de sua decisão, Mendonça também estabeleceu que a mera classificação do conteúdo como "sátira" não é suficiente para afastar a proibição legal. Embora o caráter humorístico possa ser considerado na análise do significado da mensagem e de eventual conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, ele não elimina a natureza sintética problemática do material.

O entendimento do tribunal é de que quando uma pessoa real é colocada, através de técnicas fotorrealistas, em situações que nunca ocorreram, o aspecto jocoso ou satírico não desculpa a violação das regras eleitorais. Essa posição reforça o compromisso das autoridades eleitorais em coibir a disseminação de conteúdo manipulado que possa afetar a integridade do processo democrático.

Impacto na regulação de conteúdo eleitoral

A decisão de Mendonça estabelece precedentes importantes para a regulação de conteúdo digital em períodos eleitorais. Demonstra que o TSE está atento aos desafios postos pelas tecnologias emergentes e comprometido em proteger a veracidade das informações que circulam durante campanhas presidenciais.

O caso do deepfake de Flávio Bolsonaro ilustra os dilemas contemporâneos enfrentados pelas instituições democráticas frente ao avanço tecnológico. A capacidade crescente de produzir imagens e vídeos sinteticamente realistas coloca novos desafios à fiscalização eleitoral e à proteção dos candidatos contra manipulações maliciosas de sua imagem pública.

A remoção determinada do vídeo reforça que mesmo em contextos de campanha e debate político, onde certo nível de crítica satírica é protegido, existem limites claros quando a manipulação tecnológica ultrapassa a linha do fotorrealismo enganoso, comprometendo a confiança nos registros visuais e na informação autêntica que circula no espaço público.

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