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Gilmar Mendes denuncia interferência judicial em criação de cursos de medicina

Gilmar Mendes denuncia interferência judicial em criação de cursos de medicina
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Ministro questiona decisões judiciais sobre criação de cursos de medicina

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou críticas contundentes nesta quarta-feira (21) contra determinações judiciais que permitem a criação de cursos de medicina sem observar os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A criação de cursos de medicina tem se tornado alvo de intenso debate judicial, gerando preocupações sobre a qualidade da formação e a autoridade administrativa do órgão responsável pela educação superior.

Em ofícios encaminhados aos presidentes do STF, ministro Edson Fachin, e da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes solicitou que os colegiados examinem as ações relacionadas ao tema, buscando uniformizar o posicionamento da corte diante dessa crescente judicialização.

Decisão prévia do Plenário e regras estabelecidas

A Suprema Corte já havia se pronunciado sobre o tema em julgamento plenário, definindo que compete exclusivamente ao MEC autorizar a criação de cursos de medicina. Naquela oportunidade, os ministros determinaram que essa autorização deveria respeitar disposições contidas na Lei dos Mais Médicos.

A legislação em questão – Lei 12.871/2013 – determinou que instituições de educação superior privadas interessadas em oferecer cursos de medicina precisam submeter-se a chamamentos públicos, também conhecidos como editais. Esse procedimento constitui um mecanismo público de seleção, garantindo transparência e conformidade com critérios técnicos estabelecidos pelo poder administrativo.

Regras de transição e procedimentos administrativos

Durante o julgamento das ações ADC 81/DF e ADI 7.187/DF, o Supremo também instituiu regras de transição para procedimentos administrativos que haviam sido iniciados baseando-se em decisões judiciais anteriores. Essas regras visavam permitir que instituições que já tivessem recebido autorizações judiciais pudessem ter seus casos analisados pelo MEC conforme os novos critérios legais.

Determinou-se que, para esses casos específicos, o MEC deveria aplicar os parâmetros previstos na Lei dos Mais Médicos, equilibrando a segurança jurídica com a observância da legislação atualizada.

Nova onda de judicialização preocupa ministro

Após a conclusão do julgamento dessas ações, contudo, Gilmar Mendes observou o surgimento de uma nova onda de judicialização. As instituições de ensino abrangidas pela regra de transição passaram a acionionar o Poder Judiciário para contestar as decisões administrativas do MEC, buscando substituir o entendimento técnico do órgão por deliberações judiciais que atendessem aos seus interesses particulares.

O ministro criticou duramente essa prática, descrevendo-a como uma "intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa" do MEC. Segundo Gilmar, as instituições têm obtido decisões favoráveis junto ao Poder Judiciário que contradizem o posicionamento técnico do órgão responsável pela educação superior, criando um cenário de conflito institucional.

Qualidade deficiente em cursos criados por decisões liminares

Um dos argumentos centrais apresentados pelo ministro refere-se à qualidade da formação oferecida pelos cursos autorizados judicialmente, em contraste com aqueles criados através dos procedimentos administrativos regulares. Segundo Gilmar Mendes, os cursos originários de decisões liminares judiciais, sem a aprovação formal do MEC, demonstram desempenho inferior.

O ministro citou um estudo desenvolvido pelo MEC que revela dados alarmantes: dos cursos criados em consequência de processos judiciais, apenas 30,8% alcançaram desempenho satisfatório. Esse percentual contrasta significativamente com os cursos autorizados através de editais e procedimentos administrativos adequados, sugerindo que o rigor dos processos técnicos contribui para melhor qualidade da formação profissional.

Concentração de decisões em tribunal específico

O ministro também apontou que existe uma concentração anômala de decisões proferidas pela Justiça Federal do Distrito Federal que determinam a abertura de novos cursos de medicina, frequentemente contrariando as avaliações técnicas do MEC. Essa concentração geográfica de decisões levanta questões sobre a uniformidade na interpretação da lei e a consistência das deliberações judiciais sobre o tema.

Impacto nas políticas públicas educacionais

Gilmar Mendes enfatizou a gravidade da situação, argumentando que a efetividade das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013 está sendo comprometida pela excessiva interferência judicial. A autoridade das deliberações do Plenário do STF nas ações ADC 81/DF e ADI 7.187/DF também encontra-se ameaçada por essa contínua judicialização.

Em seu ofício, o ministro afirmou: "Assim, tem-se situação de inequívoca gravidade, em que a efetividade das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013 e a própria autoridade das deliberações do Plenário na ADC 81/DF e na ADI 7.187/DF vêm sendo comprometidas pela excessiva intromissão judicial na atuação administrativa do MEC – a evidenciar cenário que, em minha compreensão, impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal".

Demanda por uniformização jurisprudencial

O pedido do ministro visa obter um pronunciamento uniformizador do Plenário do STF sobre a questão, estabelecendo parâmetros claros e vinculantes que impeçam futuras decisões judiciais contraditórias. Essa iniciativa busca restaurar o respeito à divisão de competências entre Poder Judiciário e Poder Administrativo, garantindo que o MEC mantenha sua autoridade sobre matérias educacionais.

A expectativa é que o tribunal estabeleça diretrizes que desestimulem a judicialização indiscriminada da criação de cursos de medicina, preservando simultaneamente os direitos legítimos das instituições de ensino e assegurando que apenas cursos de qualidade sejam autorizados para funcionar no país.

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