O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou recentemente alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atuação do fundo. Essas mudanças chegam em um momento importante, com o início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master em 2025.
Em nota, o FGC informou que as alterações não afetam as liquidações recentes e que o fundo está comprometido em honrar suas garantias e ressarcir os investidores afetados. Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem realizando os pagamentos aos clientes do Banco Master que possuíam aplicações de até R$ 250 mil. Além disso, o fundo também terá que arcar com as garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, em um valor estimado de R$ 47 bilhões.
Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor alterações nas contribuições das instituições associadas sempre que julgar necessário. Essa proposta deve ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. No entanto, o FGC ressalta que, no momento, não há discussões sobre o aumento das alíquotas.
Para garantir a estabilidade e a liquidez do fundo, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Essas medidas já estavam previstas nas normas anteriores. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Outra mudança importante é a adoção das melhores práticas internacionais, com a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação conjuntural adversa, mediante reconhecimento do Banco Central. Além disso, o fundo passa a cobrir despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do FGC. Também haverá maior transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Essas alterações têm como objetivo tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. Além disso, contribuem para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impacto sobre as liquidações já em curso.
É importante ressaltar que o FGC é uma instituição essencial para o sistema financeiro brasileiro, garantindo a segurança dos investimentos dos clientes bancários. Com essas mudanças, o fundo se fortalece ainda mais e se torna mais preparado para enfrentar possíveis crises no mercado financeiro.
O FGC foi criado em 1995 e tem como objetivo proteger os depositantes e investidores em caso de intervenção, liquidação ou falência de uma instituição financeira associada. Isso significa que, em caso de problemas financeiros de uma instituição, o FGC garante o ressarcimento do valor investido até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
O fundo é formado pelas contribuições das instituições financeiras associadas e é administrado por um conselho de administração composto por representantes do Banco Central, do Ministério da Fazenda e das instituições financeiras associadas. O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, e sua atuação é fiscalizada pelo Banco Central.
Com a aprovação das alterações

