As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em vias públicas entraram em vigor em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). Com o objetivo de garantir mais segurança para os usuários e melhorar a fiscalização, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que os ciclomotores devem ter Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual, além da habilitação do condutor.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h. Estes veículos são conhecidos popularmente como “cinquentinhas” e são amplamente utilizados no país como meio de transporte alternativo.
Com as novas regras, os ciclomotores passam a ter as mesmas exigências dos demais veículos motorizados, como carros e motocicletas. Isso significa que eles devem ser registrados e licenciados, conforme determinado pelos artigos 13 e 14 da resolução do Contran. Para os veículos novos, o pré-cadastro no Renavam deve ser feito pelo fabricante ou importador, enquanto os veículos antigos devem passar por um processo de regularização que inclui a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Além disso, os ciclomotores devem estar equipados com os itens obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Contran. Isso inclui dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições de segurança. É importante que os condutores estejam atentos a essas exigências para evitar multas e garantir a segurança no trânsito.
Outra mudança importante é a necessidade de habilitação para conduzir um ciclomotor. De acordo com o CTB, é obrigatório que o condutor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que autoriza a condução de veículos de duas ou três rodas de qualquer cilindrada. Essa medida visa garantir que os condutores tenham conhecimento e habilidade para dirigir esses veículos com segurança.
O uso do capacete também é obrigatório para o condutor e passageiro do ciclomotor. Essa é uma medida essencial para a proteção dos usuários e deve ser respeitada por todos.
Além das exigências de registro, licenciamento e habilitação, as novas regras também estabelecem normas para a circulação dos ciclomotores em vias públicas. Eles devem circular na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, e é proibido o trânsito em ciclovias e calçadas. Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas próprias para os ciclomotores.
É importante que todos os usuários de ciclomotores estejam cientes dessas novas regras e as cumpram rigorosamente. Além de evitar multas e penalidades, o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança de todos no trânsito.
Cabe às autoridades de trânsito a fiscalização e aplicação das penalidades previstas para quem descumprir as novas regras. Segundo a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos

