A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (18), ao derrubar o veto do governo do Estado à chamada “gratificação faroeste”. Essa medida, que tem sido alvo de muitas polêmicas, visa premiar policiais civis que tenham um bom desempenho em suas atividades, especialmente em casos de enfrentamento ao crime.
O termo “gratificação faroeste” tem sido utilizado para se referir a essa política de premiação, que está prevista na Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. De acordo com o dispositivo, os policiais civis podem receber uma gratificação que varia entre 10% a 150% dos seus vencimentos, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda em casos de “neutralização de criminosos”.
Essa medida foi alvo de muitas discussões e debates, e acabou sendo vetada pelo Executivo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, durante a sessão na Alerj, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto, mostrando que essa é uma questão importante e que deve ser discutida com seriedade.
No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) se posicionou contrária à política de premiação, denunciando sua ilegalidade. Segundo o órgão, essa medida estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A DPU argumenta que, além de ser inconstitucional, o projeto também sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo. Além disso, o próprio termo “neutralização”, utilizado na lei, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana, segundo a Defensoria.
Para a DPU, é importante ressaltar que as pessoas não são “neutralizadas”, mas sim mortas ou feridas, e que a exclusão da ilicitude deve ser constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais, e não através de uma premiação.
Essa política de premiação, apelidada de “gratificação faroeste”, não é inédita no estado do Rio de Janeiro. Ela já vigorou entre 1995 e 1998, mas acabou sendo suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial. Por isso, é importante que a discussão sobre essa medida seja feita de forma cuidadosa e responsável, para evitar que os mesmos erros do passado se repitam.
É preciso lembrar que a segurança pública é um tema sensível e complexo, e que deve ser tratado com seriedade e respeito. A atuação da polícia deve estar pautada na defesa dos direitos humanos e na preservação da vida, e não em políticas que incentivem a violência e a letalidade.
No entanto, é importante reconhecer que a atividade policial é extremamente arriscada e que os profissionais que atuam nessa área enfrentam diariamente situações de grande perigo. Por isso, é fundamental que esses profissionais sejam valorizados e reconhecidos pelo seu trabalho.
A premiação por bom desempenho é uma prática comum em diversas áreas, e pode ser uma forma de incentivar os policiais a se dedicarem ainda

