A Lei de Informática foi criada em 1991 com o objetivo de desenvolver e incentivar a indústria nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Essa legislação oferece benefícios fiscais e incentivos para empresas que atuam neste setor, promovendo assim o seu crescimento e competitividade no mercado. No entanto, essas empresas também são responsáveis por cumprir uma obrigação importante: aportar 4% do seu faturamento anual em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Essa exigência, conhecida como “Lei do Bem”, é uma medida estratégica para que as empresas invistam em inovação e tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento e avanço do país. Com o aporte de recursos em P&D, essas empresas podem desenvolver novos produtos, processos e serviços, além de melhorar os já existentes. Isso significa um avanço significativo para o setor e para a economia em geral.
O montante destinado à pesquisa e desenvolvimento deve ser aplicado em projetos de interesse da empresa, como a criação de novos produtos, atualização de tecnologias, melhoria de processos ou até mesmo treinamento e qualificação de colaboradores. Essas ações não só beneficiam a própria empresa, mas também toda a cadeia produtiva e a sociedade como um todo.
Um dos principais objetivos da Lei de Informática é incentivar a indústria nacional de TIC a se desenvolver e se tornar mais competitiva no mercado global. Com o aporte em P&D, as empresas podem investir em novas tecnologias e processos, aumentando sua produtividade e qualidade. Além disso, essa medida estimula o surgimento de novas empresas e startups no setor, que podem ter seus produtos e serviços reconhecidos e adquiridos tanto no mercado nacional quanto no internacional.
Outro importante impacto do cumprimento da Lei de Informática é o desenvolvimento de mão de obra qualificada no setor de TIC. Ao investir em treinamento e qualificação de colaboradores, as empresas contribuem para a formação de profissionais altamente capacitados, tornando o Brasil um país cada vez mais desenvolvido tecnologicamente.
Para as empresas, o cumprimento da Lei de Informática também traz benefícios fiscais, como a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses incentivos fiscais proporcionam maior competitividade para essas empresas, que podem investir no seu próprio crescimento e desenvolvimento.
No entanto, é importante ressaltar que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática devem cumprir todas as diretrizes e exigências previstas na legislação. O descumprimento das obrigações, como o aporte em P&D, pode resultar em punições e até mesmo na perda dos benefícios fiscais.
Além disso, é fundamental que esse investimento em pesquisa e desenvolvimento seja feito de forma estratégica e bem planejada. As empresas devem estabelecer metas e objetivos claros para esses recursos e acompanhar os resultados alcançados. Isso garante que o aporte seja realmente efetivo e traga resultados concretos para a empresa e para o país.
Em resumo, as empresas beneficiadas pela Lei de Informática são estratégicas para o desenvolvimento e crescimento do setor de TIC no Brasil. O aporte em P&D é uma obrigatoriedade importante, mas que traz inúmeros benefícios para as empresas, a economia e a sociedade em geral. É uma medida que contribui para o fortalecimento da indústria nacional e para tornar o país mais competitivo no mercado internacional.
Portanto, é fundamental que as empresas percebam a importância e o potencial da Lei de Informática e que cumpram suas obrigações com comprometimento, responsabilidade e estratégia.

