A Lei de Informática é uma importante ferramenta para o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. Criada em 1991, ela tem como objetivo incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias no país, além de promover a competitividade da indústria nacional. Uma das principais medidas previstas pela lei é o aporte de 4% do faturamento bruto das empresas beneficiadas em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Essa medida é conhecida como Lei de Informática, mas também é chamada de Lei de Informática e Informação, pois abrange não apenas o setor de tecnologia da informação, mas também o de telecomunicações. De acordo com a lei, as empresas que produzem bens de informática e automação, bem como as que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação, podem se beneficiar dos incentivos fiscais concedidos pelo governo.
Para serem beneficiadas pela Lei de Informática, as empresas precisam cumprir alguns requisitos, como ter um projeto de pesquisa e desenvolvimento aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e investir pelo menos 4% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Além disso, é necessário que a empresa tenha um Certificado de Produto Brasileiro (CPB), que comprove a origem nacional dos produtos e serviços.
O aporte de 4% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento é uma medida fundamental para o crescimento e a competitividade das empresas beneficiadas pela Lei de Informática. Isso porque, ao investir em pesquisa e desenvolvimento, as empresas conseguem desenvolver novas tecnologias, aprimorar seus produtos e serviços e se manterem atualizadas em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo.
Além disso, o investimento em pesquisa e desenvolvimento também traz benefícios para o país como um todo. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, o Brasil se torna mais independente em relação a importação de produtos e serviços de tecnologia, o que fortalece a economia nacional. Além disso, a criação de novas tecnologias também gera empregos qualificados e impulsiona o crescimento do setor de tecnologia da informação e comunicação.
Outro ponto importante é que a Lei de Informática incentiva a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, como universidades e centros de tecnologia. Essa parceria é fundamental para o desenvolvimento de novas tecnologias e para a formação de profissionais qualificados. Além disso, a troca de conhecimento e experiências entre empresas e instituições de pesquisa contribui para o avanço tecnológico do país.
É importante ressaltar que o aporte de 4% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento não é uma obrigação imposta pelo governo, mas sim um investimento estratégico para as empresas. Ao investir em pesquisa e desenvolvimento, as empresas estão investindo em seu próprio crescimento e em sua competitividade no mercado. Além disso, o governo oferece incentivos fiscais para as empresas que cumprem as exigências da Lei de Informática, o que torna o investimento ainda mais vantajoso.
No entanto, é importante destacar que o aporte de 4% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento não é uma medida que deve ser cumprida apenas para se obter os benefícios fiscais. É preciso que as empresas tenham um compromisso real com a pesquisa e o desenvolvimento, pois é a partir dessas atividades que surgem as inovações que impulsionam o crescimento e a competitividade.
Portanto, é fundamental que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática tenham uma visão estratégica e invistam em pesquisa e desenvolvimento de forma consistente e contínua. Além de cumprir com as exigências legais, esse investimento

