A Lei de Informática, criada em 1991, é um incentivo fiscal que tem como objetivo promover o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras. Esta lei estabelece que as empresas beneficiadas devem aportar, no mínimo, 4% do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Este aporte em P&D é uma forma de incentivar as empresas a investirem em inovação, o que traz benefícios para a economia do país, como o aumento da produtividade e da competitividade no mercado global. Além disso, a pesquisa e o desenvolvimento são essenciais para o crescimento sustentável das empresas e para a criação de novas tecnologias que podem impactar positivamente a sociedade.
De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em 2019, foram aplicados cerca de R$ 3,5 bilhões em P&D pelas empresas beneficiadas pela Lei de Informática, o que representa um crescimento de 5% em relação ao ano anterior. Esse montante foi destinado para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em diversas áreas, como tecnologias da informação, telecomunicações, automação industrial, entre outras.
O cumprimento da exigência de aporte em P&D é fiscalizado pelo MCTIC e pela Receita Federal do Brasil. As empresas devem comprovar o investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento por meio de relatórios técnicos e financeiros, que demonstram a aplicação dos recursos em atividades de inovação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei.
Além do benefício fiscal, as empresas que cumprem a exigência de aporte em P&D também têm acesso a outras vantagens, como a possibilidade de contratar pesquisadores e profissionais altamente qualificados, incentivos para a formação de recursos humanos e parcerias com universidades e instituições de pesquisa.
Vale ressaltar que o aporte em P&D não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado, desenvolverem novos produtos e serviços e aumentarem sua competitividade. Ao investir em pesquisa e desenvolvimento, as empresas podem encontrar soluções inovadoras para problemas e desafios do seu setor, melhorar a qualidade dos seus produtos e processos, e conquistar novos clientes e mercados.
Além disso, o aporte em P&D também contribui para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, gerando conhecimento e formando profissionais capacitados. Isso fortalece o ecossistema de inovação do Brasil e pode impulsionar o surgimento de novas empresas e startups, criando um ciclo virtuoso de crescimento e desenvolvimento.
É importante destacar que o aporte em P&D não é um gasto, mas sim um investimento com retorno garantido. Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tendem a ser mais competitivas, atraem mais investimentos e se destacam no mercado, gerando resultados positivos não apenas para si mesmas, mas também para a economia do país.
Portanto, as empresas beneficiadas pela Lei de Informática devem encarar o aporte em P&D como uma oportunidade de crescimento e desenvolvimento. Ao cumprir essa exigência, as empresas estão contribuindo para o avanço tecnológico do Brasil e para a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, estão se posicionando como empresas inovadoras e comprometidas com o futuro do país.
Em um mundo cada vez mais competitivo e tecnológico, investir em pesquisa e desenvolvimento é fundamental para que as empresas possam se manter relevantes e sustentáveis. E a Lei de Informática é um importante instrumento para incentivar e fortalecer esse investimento no Brasil.
Portanto, é essencial que as empresas cumpram rigorosamente a exigência de aporte

