A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na noite desta quarta-feira (5) o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que visa dificultar a realização de abortos em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão foi tomada por 317 votos a favor e 111 contra, e agora o texto segue para análise do Senado.
O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), tem como objetivo suspender uma decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema. Essa resolução do Conanda garante direitos a menores vítimas de violência sexual e busca garantir um atendimento humanizado e prioritário a essas crianças e adolescentes na rede de saúde.
O projeto teve parecer favorável do relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE). No entanto, o Ministério das Mulheres se manifestou preocupado com essa decisão, destacando que ela poderia dificultar o acesso dessas vítimas ao atendimento e representar um retrocesso em sua proteção.
Segundo o governo, a decisão do Conanda busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei, e sua anulação poderia criar um vácuo que dificultaria o acesso das vítimas ao atendimento. É importante ressaltar que essa decisão do conselho está relacionada ao cenário alarmante vivido no país, onde ocorrem milhares de gestações infantis decorrentes de estupro de vulnerável a cada ano.
De acordo com dados oficiais, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, sendo que a maioria dessas gestações é resultado de violência sexual. Apesar de a lei garantir o direito ao aborto legal em casos de estupro, apenas 154 meninas conseguiram acessar esse direito em 2023.
Por outro lado, os autores da proposta na Câmara dos Deputados argumentam que a resolução do Conanda extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial e a decisão judicial autorizativa nos casos de suspeita de violência sexual na família.
A Resolução 258/24 do Conanda estabelece que a interrupção da gravidez não deve depender de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais. No entanto, os autores do projeto argumentam que esse trecho vai contra o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão final, tendo em vista a incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos deputados autores é o trecho que considera como conduta discriminatória a recusa do médico em realizar o aborto por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual. Para eles, essa medida vai contra a objeção de consciência, que é um direito garantido por lei.
No entanto, é importante ressaltar que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar entre as meninas e pode levar à morte de uma menina por semana no Brasil. O Ministério das Mulheres também destaca que a resolução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos, mas sim detalha como aplicar a lei para salvar vidas.
Portanto, suspender essa medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras. É preciso ter em mente que essas crianças e adolescentes já são vítimas de violência sexual e precisam de um atendimento humanizado e prioritário para superar esse trauma. Negar o acesso ao aborto legal em casos de estupro é negar o direito à saúde física e mental dessas meninas.
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