No dia 13 de fevereiro, a população brasileira foi surpreendida com uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos. O caso chocou a todos e gerou uma onda de indignação e revolta nas redes sociais.
A criança, que vivia com o acusado como se fosse sua esposa, foi vítima de um crime hediondo, que deixou marcas profundas em sua vida. No entanto, a decisão do tribunal acabou por minimizar a gravidade da situação ao absolver o réu com base em um suposto “vínculo afetivo consensual” entre os dois.
Essa decisão, que vai contra os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, gerou uma grande repercussão e levantou questionamentos sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país.
O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que visam garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo o combate ao casamento infantil. No entanto, dados recentes mostram que essa prática ainda é uma triste realidade em nosso país, com mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos vivendo em uniões conjugais.
É importante ressaltar que a idade mínima para o casamento é de 18 anos, sem exceções, de acordo com recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). No entanto, casos como esse mostram que ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir a proteção integral dessa população vulnerável.
Além disso, é inadmissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de um suposto vínculo afetivo sejam usadas para relativizar violações e minimizar a gravidade de um crime como o estupro de vulnerável. É responsabilidade do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos das crianças e adolescentes e garantir que nenhum tipo de interpretação fragilize a proteção integral desses indivíduos.
Diante desse cenário, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres divulgaram uma nota conjunta condenando a decisão do tribunal e enfatizando a importância da proteção integral de crianças e adolescentes. Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se pronunciou, garantindo que irá adotar as providências processuais cabíveis.
É preciso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa tem como objetivo resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis.
No entanto, a decisão do tribunal de Minas Gerais vai na contramão dessa lógica de proteção integral, colocando em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes em nosso país. É preciso que as autoridades tomem medidas efetivas para garantir que casos como esse não se repitam e que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes seja uma prioridade em nossa sociedade.
É papel de todos nós, como cidadãos, denunciar e combater qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes. Devemos nos unir em prol da garantia de seus direitos e lutar para que

