Dilma Rousseff recebe indenização por perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil
A ex-presidente Dilma Rousseff recebeu uma decisão histórica na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura que ela sofreu durante a ditadura militar no Brasil. Além disso, ficou determinado o pagamento de uma reparação econômica mensal em razão da demissão ilegal que Dilma sofreu na época.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado configuram uma grave violação aos direitos fundamentais e, por isso, devem ser reparados. Em seu voto, o desembargador destacou a submissão de Dilma a atos de perseguição política, incluindo prisões arbitrárias e práticas de tortura física e psicológica cometidas por agentes estatais. Esses atos resultaram em danos permanentes na integridade física e psíquica da ex-presidente.
Durante anos, Dilma relatou em diversos depoimentos os interrogatórios violentos e as torturas que sofreu durante o período em que ficou detida. Ela foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos em cárcere, respondendo a inquéritos em órgãos militares em diferentes estados brasileiros. Os métodos de tortura utilizados contra ela incluíram choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, causando hemorragias, perda de dentes e outras sequelas.
Após sua libertação, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e em 1975 começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística do estado. Porém, mesmo após sair da prisão, ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) e perseguida por suas convicções políticas. Em 1977, o ministro do Exército da época, Silvio Frota, divulgou uma lista de “comunistas infiltrados no governo” incluindo o nome de Dilma, o que resultou em sua demissão.
O valor mensal a ser pago pela União como reparação econômica deve ser calculado com base no salário que Dilma receberia caso não tivesse sido vítima de perseguição política. Essa decisão é uma importante forma de reparar as injustiças sofridas pela ex-presidente durante a ditadura.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política de Dilma e pediu desculpas pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro durante o regime militar. Para o colegiado, ficou comprovado que sua demissão foi motivada exclusivamente por questões políticas. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil em parcela única, que é o teto previsto na Constituição para casos de anistia.
Entretanto, a 6ª Turma do TRF1 considerou que a ex-presidente tem direito a uma reparação mensal, contínua e permanente, já que ela comprovou vínculo com atividade laboral à época da perseguição política. Com essa decisão, a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa fica prejudicada.
Desde a redemocratização em 1988, Dilma teve sua condição de anistiada política reconhecida por quatro comissões estaduais, nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro

