O Ministério Público Federal (MPF) tomou uma importante iniciativa nesta quinta-feira (11) ao ajuizar uma ação civil pública que requer a adoção imediata de medidas de regulamentação e aplicação efetiva do Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que utilizam o sistema de pedágio Free Flow. Essa ação é um passo fundamental para garantir a justiça tarifária e a equidade no pagamento de pedágios em todo o país.
A ação do MPF pede a suspensão imediata das cobranças até que os descontos proporcionais sejam devidamente implementados. Embora a ação se refira especificamente à Via Dutra, é importante ressaltar que o Ministério Público Federal solicita que esse mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.
O sistema Free Flow entrou em operação no último sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos pontos de acesso à Via Dutra, entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP). No entanto, é preciso destacar que a aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais, com o objetivo de reduzir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais.
O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, ressalta que o usuário local de Guarulhos, que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência, como trabalho, estudo, saúde e serviços essenciais, acaba arcando com 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego.
Essa realidade é injusta e desigual, e vai contra os princípios constitucionais da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. Além disso, a omissão da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na regulamentação do DUF em modelos Free Flow viola o dever público de regulação adequada de serviços delegados e a função distributiva da política tarifária rodoviária.
É importante destacar que a aplicação do DUF em modelos Free Flow deveria proporcionar justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como é o caso do trecho da Dutra no entorno de Guarulhos. No entanto, a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, de que o desconto progressivo seria incompatível com o Free Flow na rodovia, é infundada.
O procurador Göpfert ressalta que essa tese de incompatibilidade técnica não é uma conclusão técnica, mas sim uma escolha política de exclusão tarifária. Isso fica evidente pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. Além disso, a existência dessa modelagem estadual, no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade, comprova a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow.
A ação do MPF é um importante passo para garantir a justiça tarifária e a equidade no pagamento de pedágios em todo o país. É fundamental que a União e a ANTT adotem medidas efetivas para regulamentar e aplicar o DUF em modelos Free Flow, garantindo assim a justiça e a igualdade no pagamento de pedágios para todos os usuários das rodovias federais.
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