O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa medida é um grande avanço para o desenvolvimento sustentável do país, pois permite que empreendimentos estratégicos sejam priorizados na análise e decisão dos pedidos de licença ambiental. Isso significa que projetos importantes para o crescimento econômico e social do Brasil poderão ser realizados de forma mais ágil e eficiente, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente.
De acordo com o projeto, caberá ao governo federal definir, a cada dois anos, quais empreendimentos serão considerados estratégicos. Essa definição será feita por meio de um decreto, levando em conta critérios como a segurança nacional, o acesso a direitos sociais fundamentais e a integração entre as unidades federativas.
É importante ressaltar que a licença ambiental especial não significa uma flexibilização das normas ambientais. Pelo contrário, o processo de licenciamento continuará seguindo todas as exigências legais e ambientais, garantindo a proteção do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais.
Uma das principais vantagens da LAE é o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo de licenciamento. Esse prazo poderá ser dividido em etapas, mas sempre respeitando o limite de um ano. Isso é extremamente positivo, pois muitas vezes os projetos ficam parados por anos aguardando a liberação da licença ambiental, o que acaba gerando prejuízos para a economia e para a sociedade.
Além disso, a proposta prevê a realização de audiências públicas obrigatórias para debater o empreendimento. Essa é uma forma de garantir a participação da sociedade no processo de licenciamento, permitindo que a população conheça e opine sobre os projetos que serão realizados em sua região. Vale ressaltar que a audiência pública não substitui a consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas e tribais, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção determina que os povos interessados sejam consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente. Com a LAE, esse direito continua sendo respeitado, garantindo a proteção dos povos tradicionais e a preservação de suas culturas e territórios.
É importante destacar que a licença ambiental especial não se aplica a todos os empreendimentos, mas apenas àqueles considerados estratégicos pelo governo federal. Isso significa que projetos de menor porte continuarão seguindo o processo de licenciamento ambiental tradicional, garantindo a proteção do meio ambiente e a participação da sociedade.
A aprovação da MP 1308/25 é um grande passo para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com essa medida, será possível conciliar o crescimento econômico com a preservação ambiental, garantindo um futuro melhor para as próximas gerações. Além disso, a LAE vai impulsionar a economia do país, gerando empregos e renda para a população.
É importante ressaltar que a licença ambiental especial não é uma medida isolada, mas faz parte de um conjunto de ações do governo para promover o desenvolvimento sustentável. O Brasil tem uma das legislações

