Empresas beneficiadas pela Lei de Informática devem aportar 4% do faturamento em pesquisa
Desde a sua criação, em 1991, a Lei de Informática tem sido um importante instrumento para o desenvolvimento do setor de tecnologia no Brasil. Ela foi criada para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos tecnológicos no país, com o objetivo de torná-lo mais competitivo no cenário global. E uma das exigências da lei é que as empresas beneficiadas por ela aportem 4% do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento.
Mas afinal, por que essa exigência é tão importante e como ela beneficia as empresas e o país?
Primeiramente, é necessário entender o que são esses 4% de aporte em pesquisa e desenvolvimento. Essa exigência significa que as empresas devem investir em projetos de inovação e tecnologia, seja em parceria com universidades e institutos de pesquisa, ou mesmo com equipes internas dedicadas a essas atividades. Esse investimento é fundamental para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, que possam gerar vantagem competitiva no mercado.
Um dos principais benefícios dessa exigência é o estímulo à inovação. Ao investir em pesquisa e desenvolvimento, as empresas são incentivadas a buscar soluções criativas e inovadoras para os seus produtos e processos. Isso as torna mais competitivas e, consequentemente, mais preparadas para enfrentar os desafios do mercado.
Além disso, o aporte em pesquisa e desenvolvimento também gera benefícios para a sociedade como um todo. Com novas tecnologias e produtos sendo criados, a oferta de emprego no setor de tecnologia aumenta, gerando oportunidades para a população. Além disso, o desenvolvimento de novos produtos tecnológicos também contribui para o crescimento econômico do país.
Outro ponto importante a ser destacado é que esse aporte em pesquisa e desenvolvimento é uma forma de as empresas retribuírem à sociedade pelo incentivo recebido. A Lei de Informática concede benefícios fiscais para as empresas que cumprem com suas exigências, e um desses benefícios é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, o aporte em P&D é uma forma de contrapartida das empresas para com a sociedade.
No entanto, infelizmente, nem todas as empresas beneficiadas pela Lei de Informática estão cumprindo com essa exigência. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em 2018, apenas 58% das empresas cumpriram com o aporte de 4% do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. Isso significa que quase metade das empresas deixou de investir em inovação e, consequentemente, deixou de contribuir para o desenvolvimento do país.
Porém, vale destacar que o Governo Federal tem buscado formas de incentivar o cumprimento dessa exigência. Uma das medidas adotadas foi a criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que concede benefícios fiscais adicionais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de semicondutores no país. Essa é uma forma de estimular o cumprimento da exigência de 4% do faturamento em P&D e, ao mesmo tempo, fomentar o setor de tecnologia nacional.
É importante ressaltar que esse aporte em pesquisa e desenvolvimento não se trata apenas de uma exigência burocrática, mas sim de um investimento estratégico para as empresas. A inovação é um fator determinante para a sobrevivência e crescimento das organizações, e o não cumprimento dessa exigência pode colocar as empresas em desvantagem no mercado.
Portanto, é essencial que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática cumpram

