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CMN facilita crédito rural para comunidades tradicionais

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CMN facilita crédito rural para comunidades tradicionais

Recentemente, o governo brasileiro anunciou uma mudança importante no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para muitos, essa notícia pode ser vista como uma surpresa, já que o CAR foi introduzido como uma obrigação para todos os proprietários rurais em 2012. No entanto, em alguns casos, a inscrição no CAR deixou de ser obrigatória.

Mas o que é o CAR e por que essa mudança foi feita? O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, criado pelo novo Código Florestal em 2012. Seu objetivo é promover a regularização ambiental de propriedades rurais, fornecendo informações precisas sobre a situação ambiental de cada propriedade. O CAR também é um instrumento importante para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal.

No entanto, após sete anos de sua implementação, o governo brasileiro decidiu flexibilizar a obrigatoriedade do CAR em algumas situações. Isso significa que, em determinados casos, os proprietários rurais não serão mais obrigados a se inscrever no CAR. Mas quais são essas situações?

A primeira exceção é para os imóveis rurais que possuem até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida utilizada para determinar o tamanho das propriedades rurais, variando de acordo com o município. Em geral, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Para esses imóveis, a inscrição no CAR não será mais obrigatória, mas ainda será possível se inscrever voluntariamente.

Outra exceção é para os imóveis rurais que possuem até quatro módulos fiscais e que não possuem áreas de preservação permanente (APPs) ou reserva legal. As APPs são áreas protegidas por lei, como margens de rios, encostas e topos de morros. Já a reserva legal é uma área dentro da propriedade que deve ser preservada com vegetação nativa. Para esses imóveis, a inscrição no CAR também não será mais obrigatória.

Além disso, os imóveis rurais que possuem até quatro módulos fiscais e que já possuem o Cadastro Ambiental Rural na data de 22 de julho de 2008, também estão dispensados de se inscrever no CAR novamente. Essa data é importante porque foi quando o novo Código Florestal entrou em vigor.

Essas mudanças foram feitas com base em um estudo realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, que analisou a situação de mais de 5 milhões de imóveis rurais em todo o país. O estudo mostrou que a maioria dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais não possui áreas de preservação permanente ou reserva legal, o que justifica a dispensa da inscrição no CAR.

Essa decisão do governo é vista como uma forma de desburocratizar o processo de regularização ambiental e de incentivar os pequenos proprietários rurais a se regularizarem. Além disso, a medida também deve ajudar na redução dos custos para os proprietários, já que a inscrição no CAR possui um valor a ser pago.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo com a dispensa da inscrição no CAR, os proprietários rurais ainda são responsáveis por cumprir as leis ambientais e preservar o meio ambiente em suas propriedades. A inscrição no CAR é apenas um instrumento para auxiliar nesse processo, mas não deve ser vista como a única forma de garantir a regularização ambiental.

Portanto, a mudança na obrigatoriedade da inscrição no CAR em alguns casos é uma medida positiva, que deve facilitar o processo de regularização ambiental e incent

Tags: Prime Plus
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