A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.
A aprovação do PL 3640/23 na CCJ, no último dia 30, foi uma importante vitória para a democracia brasileira. O texto, de autoria do relator Alex Manente (Cidadania-SP), foi baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
Entre os pontos mais relevantes do projeto, está a definição de prazo para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Segundo o texto aprovado, essas ações deverão ser julgadas até 12 meses após a sua distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Outra medida importante é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Antes, a proposta original previa apenas maioria simples para essa definição.
Além disso, o projeto determina que os ministros do STF devem justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
Um dos pontos mais polêmicos do texto diz respeito à limitação para que apenas os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Essa limitação não constava do projeto original e foi incluída durante a tramitação na CCJ.
De acordo com a legislação, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação. Também serão considerados aptos aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
No entanto, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou essa medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina quais são os partidos políticos com representação no parlamento que podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no Supremo, está na Constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, afirmou a deputada. “Não dá para reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que já está previsto na Constituição, colocando uma condicionante de cláusula de barreira através de uma lei, que nem sequer é uma Proposta de Emenda à Constituição”, completou.
Em relação às federações partidárias, o projeto determina que elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária

