A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que tem como objetivo alterar o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles, estão o de extorsão e o de escudo humano. Essa é uma importante medida para combater a violência e garantir a segurança da população brasileira.
O crime de extorsão ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigindo vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou cobrando pela livre circulação. Com a aprovação do projeto, a pena prevista para esse crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
Outro crime que será duramente punido é o de escudo humano, que consiste em utilizar pessoas como proteção em ações criminosas, colocando em risco suas vidas e a de terceiros. Com a nova lei, a pena prevista para esse crime será de seis a 12 anos de prisão. E se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas, ou por uma organização criminosa, a pena pode ser aumentada em até o dobro.
Essas medidas são necessárias para combater o avanço das organizações criminosas no país. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, existem atualmente 88 organizações criminosas atuando no Brasil, sendo que a maioria delas está concentrada no Nordeste. Essas facções desafiam o Estado e aterrorizam a população, impondo seu domínio territorial e causando medo e insegurança.
O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), ressaltou que essa é uma resposta necessária para enfrentar a escalada de violência e o domínio imposto pelas organizações criminosas. Com penas mais severas, espera-se que haja uma redução no número de crimes cometidos por essas facções, garantindo a paz e a tranquilidade para a população.
Além disso, a Câmara também aprovou o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante. Essa medida visa evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações abstratas de gravidade do delito, devendo ser comprovada a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.
Para isso, será levado em consideração a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação do agente, a participação em organização criminosa, entre outros fatores. Essa medida visa garantir que a prisão preventiva seja utilizada apenas em casos extremos, evitando abusos e garantindo o respeito aos direitos dos cidadãos.
Outra importante mudança trazida pelo projeto é a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados. Essa medida será aplicada nos casos de prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
É importante ressaltar que essa coleta não será feita de forma indiscriminada, mas apenas em casos de crimes graves que justifiquem o uso desse instrumento. Além disso, a coleta será realizada por agentes públicos treinados e seguirá os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor. Essa medida visa auxiliar nas investigações e na identificação de

