Um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou que as polícias municipais possuem competências “restritas” e, portanto, não podem realizar detenções. Essa decisão vai de encontro à ordem emitida pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, em setembro do ano passado.
A polêmica teve início quando o presidente da Câmara de Lisboa emitiu a ordem para que as polícias municipais pudessem realizar detenções em casos de flagrante delito. No entanto, o parecer da PGR esclareceu que essa atribuição é exclusiva das polícias judiciárias, como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR).
A decisão da PGR foi baseada na Lei de Segurança Interna, que estabelece as competências das diversas forças de segurança em Portugal. De acordo com a lei, as polícias municipais têm como função principal a fiscalização e a vigilância do cumprimento das leis e regulamentos municipais, além de colaborarem com as forças de segurança na manutenção da ordem pública.
O parecer da PGR também ressaltou que, mesmo em casos de flagrante delito, as polícias municipais devem agir apenas como agentes de autoridade, ou seja, devem comunicar imediatamente o ocorrido às autoridades competentes, como a PSP ou GNR, que são responsáveis por realizar a detenção e conduzir o suspeito à delegacia para os procedimentos legais.
Essa decisão da PGR reforça a importância do respeito às atribuições de cada força de segurança e a necessidade de uma atuação coordenada entre elas. Além disso, é fundamental que as polícias municipais tenham conhecimento das suas competências para evitar conflitos e garantir uma atuação eficiente e dentro da lei.
A atuação das polícias municipais tem sido cada vez mais valorizada e reconhecida pela população. Com sua presença nas ruas, elas contribuem para a prevenção de crimes e para a sensação de segurança dos cidadãos. No entanto, é importante ressaltar que, apesar de serem importantes agentes de segurança pública, as polícias municipais devem atuar dentro dos limites legais.
A decisão da PGR também reforça a necessidade de uma maior valorização e investimento nas polícias judiciárias, que possuem a competência exclusiva de realizar detenções e investigações criminais. É preciso garantir que essas forças de segurança tenham os recursos necessários para desempenharem suas funções com eficiência e eficácia.
Por fim, é importante destacar que a segurança pública é uma responsabilidade compartilhada entre as diversas forças de segurança e a sociedade. É fundamental que haja uma atuação conjunta e coordenada entre elas para garantir a proteção e o bem-estar de todos os cidadãos. E, nesse sentido, a decisão da PGR vem para reforçar a importância do respeito às competências de cada força de segurança e a necessidade de uma atuação integrada em prol da segurança de todos.

