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Pingo Doce condenado a multa por discriminar trabalhadora grávida

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Pingo Doce condenado a multa por discriminar trabalhadora grávida

O Tribunal da Relação de Évora decidiu recentemente um caso de alegada discriminação no local de trabalho, envolvendo uma funcionária grávida e o seu empregador, a cadeia de supermercados Pingo Doce. A funcionária em questão, que ficou grávida e teve que se ausentar do trabalho devido a uma situação de saúde considerada de risco, viu seu contrato de trabalho não ser renovado, enquanto outra funcionária, grávida no mesmo período, teve seu contrato renovado mesmo continuando a trabalhar. Esta decisão do Tribunal foi considerada como um importante precedente no combate à discriminação de trabalhadoras grávidas.

De acordo com a funcionária que procurou o Tribunal, ela ficou grávida durante seu contrato com o Pingo Doce e, quando teve que se ausentar do trabalho por ordens médicas, seu contrato não foi renovado. Segundo a sua argumentação, o motivo pelo qual seu contrato não foi renovado foi porque o seu estado de saúde, de risco, impossibilitaria o cumprimento das suas funções na empresa. No entanto, a funcionária grávida que teve seu contrato renovado continuou a exercer suas atividades no supermercado até o final de sua gestação, sem ter sofrido qualquer tipo de tratamento diferenciado por parte do empregador.

Ao analisar o caso, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que houve sim discriminação entre trabalhadoras, uma vez que ambas as funcionárias estavam em situações semelhantes de gravidez, mas apenas uma delas teve seu contrato renovado. Esta decisão está amparada na Lei da Igualdade no Trabalho, que assegura a igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e condições de trabalho, incluindo a proteção da maternidade.

É importante destacar que a discriminação de trabalhadoras grávidas é uma prática ilegal, conforme determina a legislação portuguesa. Ao não renovar o contrato de uma funcionária grávida e em situação de risco, o Pingo Doce cometeu uma violação dos direitos desta trabalhadora, além de atuar de forma contrária à postura ética que se espera de uma empresa de grande porte e reconhecida no mercado.

O precedente estabelecido pelo Tribunal da Relação de Évora neste caso é de extrema importância, pois mostra que as leis trabalhistas de proteção à maternidade devem ser respeitadas e cumpridas pelas empresas. Não é aceitável que a existência de uma gravidez, mesmo que de risco, seja usada como justificativa para a não renovação de um contrato de trabalho. Tudo isso contribui para o estabelecimento de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, onde mulheres grávidas possam exercer seus direitos sem serem discriminadas.

Além disso, é preciso destacar que a maternidade não deve ser vista como um impedimento para o trabalho. Mulheres grávidas são capazes de cumprir suas atividades de forma satisfatória, desde que tenham acompanhamento médico adequado e cumpram suas restrições. A decisão do Tribunal de Évora reforça que a maternidade não deve ser tratada como uma desvantagem, mas sim como um aspecto natural da vida e que deve ser respeitado e protegido.

Esse caso também nos faz refletir sobre a importância das empresas em criar políticas de igualdade e inclusão, especialmente no que diz respeito à maternidade. É fundamental que as empresas adotem uma postura ativa e responsável na promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação, criando um ambiente de trabalho mais diverso e acolhedor para suas funcionárias.

Em conclusão, a decisão do Tribunal

Tags: Prime Plus
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