O cargo de assessor pessoal tem se tornado cada vez mais reconhecido e valorizado nas empresas. Muitos acreditam que esse tipo de profissional é encontrado apenas em regime de contratação como autônomo ou por meio de empresas especializadas em terceirização de serviços. No entanto, é importante destacar que também é possível encontrar um assessor pessoal em um regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Antes de adentrarmos na possibilidade de um cargo de assessor pessoal ser CLT, é importante entendermos o papel desempenhado por esse profissional. O assessor pessoal é responsável por auxiliar e apoiar a agenda e as atividades do seu empregador, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Isso engloba tarefas como organizar reuniões e compromissos, gerir a agenda do empregador, realizar compras e outras atividades administrativas necessárias para manter a rotina do empregador funcionando de forma eficiente.
A demanda por um assessor pessoal tem crescido nos últimos anos, principalmente em empresas de grandes executivos, artistas e personalidades públicas. Esse aumento se deve ao entendimento de que, ao delegar tarefas administrativas e organizacionais para um profissional capacitado, o empregador pode se concentrar em suas atividades principais, otimizando seu tempo e aumentando sua produtividade.
Com o aumento da demanda, surgem também novas possibilidades de contratação para o cargo de assessor pessoal. Além dos já conhecidos regimes de trabalho como autônomo ou terceirizado, muitas empresas têm optado por contratar um assessor pessoal em regime CLT. Nesse tipo de contratação, o profissional passa a fazer parte do quadro de funcionários da empresa, tendo todos os direitos trabalhistas garantidos.
Mas como funciona a contratação de um assessor pessoal CLT? De acordo com a CLT, esse tipo de contrato se enquadra na categoria de “empregado doméstico”, já que o assessor pessoal trabalha diretamente no ambiente do empregador e para ele. Para que isso seja possível, é necessário que a empresa possua um CNPJ e que o empregador tenha um contrato de prestação de serviços com a mesma.
Ao contratar um assessor pessoal CLT, o empregador deve seguir todas as regras previstas na CLT, como o pagamento de salário mínimo, a concessão de férias e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o empregador também deve arcar com os encargos referentes à contratação, como INSS e impostos sobre o salário do assessor pessoal.
A principal vantagem de ter um assessor pessoal CLT é a segurança e estabilidade que esse tipo de contratação proporciona tanto para o empregador quanto para o funcionário. O empregador tem a garantia de contar com um profissional capacitado e de confiança, além de não ter que se preocupar com possíveis processos trabalhistas. Já o funcionário passa a ter direitos trabalhistas garantidos e uma maior estabilidade financeira.
Além disso, quando o contrato é feito em regime CLT, o assessor pessoal tem a possibilidade de ascensão profissional dentro da empresa, podendo ser promovido a outros cargos e receber aumentos salariais. Isso pode ser um forte atrativo para profissionais que buscam uma carreira mais sólida e com possibilidade de crescimento.
Portanto, fica evidente que o cargo de assessor pessoal pode, sim, ser CLT. Essa modalidade de contratação traz benefícios tanto para o empregador quanto para o funcionário, além de garantir a profissionalização e reconhecimento do cargo. Com o aumento da demanda por esse tipo de profissional, é importante que as empresas este

