A Provedora de Justiça pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Código Penal que criminaliza os atos contrários à orientação sexual ou identidade de género, na sequência do diploma aprovado no parlamento em 2023.
A luta pelos direitos da comunidade LGBTQ+ tem sido uma batalha constante em todo o mundo. Infelizmente, ainda existem leis que criminalizam e discriminam pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade de género. No entanto, em Portugal, um passo importante foi dado em direção à igualdade e respeito pelos direitos humanos.
Em 2023, o parlamento português aprovou um diploma que criminaliza atos contrários à orientação sexual ou identidade de género. Esta medida foi vista como um avanço significativo na proteção dos direitos da comunidade LGBTQ+. No entanto, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pediu recentemente a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Código Penal que prevê esta criminalização.
A Provedora de Justiça é uma figura importante na defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos, tendo como missão principal a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da igualdade. Neste sentido, o seu pedido de declaração de inconstitucionalidade é um sinal de que a luta pela igualdade e respeito pelos direitos humanos continua a ser uma prioridade em Portugal.
O artigo em questão, que prevê a criminalização de atos contrários à orientação sexual ou identidade de género, foi considerado pela Provedora de Justiça como uma violação dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação. Além disso, a Provedora de Justiça argumenta que este artigo é incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da qual Portugal é signatário.
A criminalização de atos contrários à orientação sexual ou identidade de género é uma forma de discriminação e violação dos direitos humanos. Esta medida não só perpetua o estigma e a discriminação contra a comunidade LGBTQ+, como também cria um ambiente de medo e insegurança para aqueles que se identificam como tal. É importante lembrar que a orientação sexual e a identidade de género são características inerentes à pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou criminalização.
A Provedora de Justiça também alertou para o facto de que a criminalização destes atos pode levar a uma subnotificação de crimes de ódio contra a comunidade LGBTQ+. Muitas vezes, as vítimas destes crimes têm receio de denunciar por medo de serem criminalizadas ou discriminadas. Assim, a criminalização destes atos pode ter um efeito contraproducente na luta contra a discriminação e a violência baseada na orientação sexual ou identidade de género.
É importante salientar que a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Código Penal não significa que os atos contrários à orientação sexual ou identidade de género serão legalizados. Pelo contrário, esta medida irá garantir que a comunidade LGBTQ+ seja protegida de forma igualitária e que os direitos humanos sejam respeitados e promovidos.
A decisão da Provedora de Justiça foi recebida com entusiasmo e esperança pela comunidade LGBTQ+ e por organizações que lutam pelos seus direitos. Esta é uma oportunidade para Portugal dar mais um passo em direção à igualdade e ao respeito pelos direitos humanos. É também uma oportunidade para mostrar ao mundo que somos um país progressista e que valorizamos a diversidade e a inclusão.
Esperamos que o Tribunal Constitucional acolha o pedido da Pro

